Prefeitura terá que indenizar criança por acidente em creche de Janaúba
Menino teve queimaduras de segundo grau no braço após descarga elétrica provocada por fio solto e desencapado em Cemei de Janaúba

Uma criança de dois anos e meio será indenizada no valor de R$ 15 mil após ser vítima de uma descarga elétrica e sofrer queimaduras de segundo grau. O acidente aconteceu enquanto o menino estava na Creche Municipal Cemei Neusnária Mendes, em Janaúba, no Norte de Minas.
A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de primeiro grau, com a criança recebendo a indenização da Prefeitura de Janaúba devido a danos morais e estéticos.
O menino participava de uma atividade na creche quando foi atingido por um fio elétrico solto e desencapado. A descarga elétrica provocou queimaduras de segundo grau no antebraço direito.
O Executivo municipal recorreu da sentença, pedindo a redução do valor da indenização. A alegação da defesa era que a quantia fixada é desproporcional ao dano sofrido, afirmando ainda que a reparação não pode ter como objetivo a captação de lucro ou enriquecimento ilícito em detrimento de prejuízo dos cofres públicos.
O relator, desembargador Renato Dresch, manteve a sentença. Ele entendeu que o valor está adequado ao dano sofrido sem que configure enriquecimento ilegal da vítima.
E afirmou que o acidente foi consequência de omissão do município.
“Analisando a responsabilidade do ente municipal sob o prisma da culpa, a administração pública foi omissa, ou seja, negligente quanto ao seu dever de vigilância e proteção do menor sob sua guarda, durante o período letivo”.
Os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz votaram de acordo com o relator.
