Paulo Brandão
Correspondente
BOCAIÚVA - O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou que o prefeito de Bocaiúva, Alberto Caldeira, cumpra a pena de prestação de serviços comunitários, que lhe foi aplicada em razão da condenação criminal, por ter se apropriado de dinheiro público.
A pena de dois anos de reclusão (cadeia) aplicada ao prefeito foi substituída pela prestação de serviços comunitários e uma multa de 10 (dez) salários mínimos. O prefeito foi condenado a prestar serviços comunitários no hospital municipal, um dia por semana durante dois anos, caso seja descumprida a ordem, a pena será novamente convertida em dois anos de reclusão.
Na decisão que condenou o prefeito, no momento de aplicar a pena, os desembargadores (julgadores) disseram:
- Culpabilidade (medida de censurabilidade, ou reprovação de conduta) elevada, tendo em vista que o desvio de dinheiro público sempre fere o principio da moralidade administrativa; não há registros de antecedentes criminais; inexistem elementos suficientes para aferição da personalidade do agente; o motivo do crime é a busca do enriquecimento sob a falsa esperança de impunidade; nada relevante acerca das circunstâncias e conseqüências, a não ser aquelas ínsitas ao tipo penal em exame.
Diante de tais circunstâncias judiciais, fixa-se a pena-base no mínimo legal, ou seja, em dois anos de reclusão, a qual se concretiza nesse patamar à míngua de circunstâncias que a modifiquem. O regime de cumprimento da reprimenda, em caso de concessão, é o aberto.
LIMINAR
A reportagem tomou conhecimento que o prefeito estava tentando conseguir uma liminar no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF, para suspender o cumprimento da pena que lhe foi aplicada, mas até o fechamento dessa edição o pedido ainda não havia sido deferido.
Caso o cumprimento da pena não seja suspenso, essa é a primeira vez na história do município que um prefeito é condenado por se apropriar de dinheiro público. É também a primeira vez que a população bocaiuvense sofre o constrangimento e a vergonha de ver a sua maior autoridade cumprindo uma pena ao mesmo tempo em que administra o município.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Diante tal decisão, o Ministério Público se manifestou, solicitando que a pena fosse mudada. Segundo a promotora de justiça, Luz Maria Romanelli de Castro, o hospital municipal já possui médicos contratados para realizar atendimentos enquanto outras entidades estão necessitando de tal serviço. Ela argumenta a impossibilidade da diretora do hospital fiscalizar o pagamento da pena pelo prefeito já que a mesma é subordinada ao chefe do executivo.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O Ministério Público requereu que fosse alterado o local estabelecido para o cumprimento da pena do prefeito, sugerindo então que os serviços fossem cumpridos na cadeia pública, no Asilo São Vicente de Paula e na Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), alternando semanalmente o local onde seria feito o atendimento.
O Juiz da Comarca de Bocaiúva atendeu parcialmente a solicitação da promotoria determinado, em conseqüência, a alteração do local estabelecido para o cumprimento da pena na APAE de Bocaiúva.