polícia

PF prende reincidente por rádio clandestina em Ninheira

Operação Sintonia Alternativa apreende equipamentos e decreta prisão preventiva

Leonardo Queiroz
leonardoqueiroz.onorte@gmail.com
Publicado em 24/02/2026 às 19:00.
Ações de fiscalização e repressão como a Operação Sintonia Alternativa são fundamentais para garantir segurança, ordem e o uso regular do espaço radioelétrico (PF/ divulgação)
Ações de fiscalização e repressão como a Operação Sintonia Alternativa são fundamentais para garantir segurança, ordem e o uso regular do espaço radioelétrico (PF/ divulgação)

Nesta última terça-feira (24), a Polícia Federal deflagrou a Operação Sintonia Alternativa com o objetivo de reprimir a prática de radiodifusão clandestina no município de Ninheira, no Norte de Minas. A ação, realizada em conjunto com servidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel, resultou no cumprimento de mandado de busca e apreensão e na decretação da prisão preventiva de um homem de 37 anos, apontado como reincidente na prática criminosa.

De acordo com as investigações, a emissora irregular representava risco à segurança do tráfego aéreo. Denúncias encaminhadas pelo Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III) identificaram interferências em comunicações aeronáuticas, provenientes de sinais captados em coordenadas compatíveis com a localização da rádio clandestina. As interferências atingiam frequências utilizadas por aeronaves que operam na região, colocando em perigo tripulações e passageiros.

A gravidade da situação foi confirmada por relatórios técnicos da Anatel, que registraram ao menos três episódios de interferência prejudicial entre o final de 2025 e o início de 2026. Em todas as ocorrências, as transmissões foram atribuídas a sinais de origem clandestina.

O investigado já era alvo de fiscalizações e procedimentos administrativos desde 2016, quando começaram a ser identificadas diversas operações irregulares de radiodifusão a ele vinculadas. A reincidência foi um dos fatores determinantes para a decretação da prisão preventiva. A conduta é tipificada como desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações, crime cuja pena pode chegar a até quatro anos de detenção, além de multa.

No Brasil, o serviço de radiodifusão é de competência exclusiva da União, conforme estabelece a Constituição Federal. O controle estatal do espectro de radiofrequências é essencial para evitar interferências em serviços considerados vitais, como comunicações aeronáuticas, de emergência, policiais e hospitalares. Emissoras que operam sem autorização comprometem esses sistemas, afetando o funcionamento de serviços públicos estratégicos. 

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por