
As passagens de ônibus intermunicipais ficarão até 17,54% mais caras em Minas Gerais a partir de segunda-feira (16). A resolução que trata do reajuste foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13).
Segundo informou a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), o aumento está autorizado para as linhas que operam no asfalto. Já para aqueles que circulam em estradas não pavimentadas, o valor será reajustado em 16,84%.
A pasta disse, ainda, que a correção do valor solicitado pelas empresas que operam o sistema era de 20%. “A atualização das tarifas visa corrigir a defasagem dos valores ocorridos nos 12 meses antecedentes aos estudos, considerando a variação dos preços de insumos tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros”, disse em nota.
A título de exemplo, de acordo com dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o óleo diesel acumula, nos últimos 12 meses, variação de 46,47%, e os pneus, 25,39%.
Com a nova base tarifária, a passagem de menor valor passa a ser de R$ 4,35, como a linha entre Cambuí e Córrego Bom Jesus. Já a maior passa para R$ 391,95 e compreende o trecho entre Uberaba e Montes Claros.
MONTES CLAROS/BH
Com o reajuste, os montes-clarenses, que pagavam de R$ 105 a R$ 250 pela passagem para ir a Belo Horizonte, terão que desembolsar entre R$ 123 e R$ 293, dependendo do horário e tipo de assento, de segunda a sexta-feira.
“Ainda não estava sabendo do aumento. É um absurdo, porque não há concorrência. A Transnorte é a única empresa que faz o trajeto Montes Claros/Belo Horizonte. Única empresa credenciada e sem concorrência, coloca o preço que quiser, e o consumidor tem que arcar com o custo”, lamenta Sara Murta.
SISTEMA
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros abrange ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior, além das rotas entre municípios mineiros. Ao todo, o sistema conta com uma frota de 3.277 veículos, que atualmente atendem a uma média mensal de 3,36 milhões de passageiros.
O reajuste anual das tarifas do transporte intermunicipal está previsto no Decreto nº 44.603/2007 (Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC) e nos contratos de concessão firmados para a prestação dos serviços. Os novos valores das passagens não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios.
De acordo com informações do governo, os valores da tabela estabelecem o patamar máximo que poderá ser cobrado e, conforme estabelecido na Resolução nº 22/2018, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “Tarifa Promocional”.
*Com Agência Minas e Leonardo Queiroz