Nova lei, sancionada nesta terça-feira, torna crime hediondo matar menor de 14 anos

Da Redação*
Publicado em 25/05/2022 às 10:32.
Será punido quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência (MARCELLO CASAL JR./ARQUIVO AGENCIA BRASIL)

Será punido quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência (MARCELLO CASAL JR./ARQUIVO AGENCIA BRASIL)

O país passa a ter uma legislação mais rigorosa e punições mais severas para casos de violência doméstica ou familiar contra crianças e adolescentes. O projeto de lei foi sancionado nesta terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência.

Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho.

A mãe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador Jairinho continua preso.

“Um fato lamentável e que marcou a todos nós no Brasil, a violência contra uma criança. O projeto foi feito com o espírito de punir, obviamente, mas também de desestimular ações dessa natureza”, afirmou o presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimônia contou com a participação de parte da bancada feminina de deputadas federais.
 
PROTEÇÃO
O projeto de lei foi de autoria das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP). “As crianças do Brasil, a partir de hoje, vão ter à sua disposição um elemento em lei a mais para protegê-las e tornar muito mais drástica e difícil a vida de quem quiser tirar a vida de uma criança”, disse Alê Silva.

O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

Em 2021, o Disque 100 – central nacional de denúncias contra os direitos humanos – recebeu mais de 18,6 mil queixas de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Em Montes Claros, duas crianças são vítimas, diariamente, de abuso sexual e mais da metade desse tipo de crime acontece dentro de casa. De janeiro a abril deste ano, 248 ocorrências foram registradas na cidade, número 5% superior aos 236 anotados no mesmo período de 2021.
 
SEM CONVERSÃO
A matéria promoveu alterações no Código Penal e passou a considerar a Lei Maria da Penha como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. Independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderá ser convertida em doação de cestas básicas ou pagamento de multa.

*Com Agência Brasil

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