Logotipo O Norte
Quarta-Feira,9 de Julho

Minas zera o ICMS de frutas e hortaliças semiprocessadas

Isenção alcança produtos vendidos cortados, ralados, descascados, embalados ou resfriados

Da Redação*
Publicado em 14/04/2022 às 00:32.Atualizado em 14/04/2022 às 10:34.

O governo de Minas zerou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre hortaliças e frutas vendidas em supermercados e sacolões com algum tipo de beneficiamento, como cortados, ralados, higienizados, descascados, embalados ou resfriados.

A medida consta do Decreto 48.407/2022, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13). O fim da cobrança do imposto sobre esses produtos é uma demanda do comércio acolhida pelo governador Romeu Zema como forma de reduzir a carga tributária sobre os contribuintes do Estado e, consequentemente, uma tentativa de diminuir os preços cobrados ao consumidor final.

Até então, somente as hortaliças e frutas em estado natural eram isentas do ICMS. Agora, a isenção é estendida a esses mesmos produtos minimamente processados, desde que não cozidos e sem adição de outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.

Além disso, para ter direito à isenção do imposto, o preço do produto não pode ter margem de agregação superior a 30% em relação ao mesmo comercializado em estado natural, conforme definido no decreto.

A expectativa é a de que o preço final ao consumidor possa cair com a retirada do imposto. Os alimentos têm sido um dos vilões da inflação nos últimos meses.

*Com Agência Minas


 

Compartilhar
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por