
O governo de Minas zerou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre hortaliças e frutas vendidas em supermercados e sacolões com algum tipo de beneficiamento, como cortados, ralados, higienizados, descascados, embalados ou resfriados.
A medida consta do Decreto 48.407/2022, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13). O fim da cobrança do imposto sobre esses produtos é uma demanda do comércio acolhida pelo governador Romeu Zema como forma de reduzir a carga tributária sobre os contribuintes do Estado e, consequentemente, uma tentativa de diminuir os preços cobrados ao consumidor final.
Até então, somente as hortaliças e frutas em estado natural eram isentas do ICMS. Agora, a isenção é estendida a esses mesmos produtos minimamente processados, desde que não cozidos e sem adição de outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.
Além disso, para ter direito à isenção do imposto, o preço do produto não pode ter margem de agregação superior a 30% em relação ao mesmo comercializado em estado natural, conforme definido no decreto.
A expectativa é a de que o preço final ao consumidor possa cair com a retirada do imposto. Os alimentos têm sido um dos vilões da inflação nos últimos meses.
*Com Agência Minas