Professores de biologia, física, química e matemática aprovados no concurso público de 2004 devem ficar atentos para o cronograma de posse. Eles preencherão 1.490 vagas remanescentes. A nomeação foi publicada no jornal Minas Gerais de 06 de janeiro. As superintendências regionais de ensino (SRE) estão elaborando o cronograma de chamada para posse, em que serão estabelecidos o local e a data em que os professores deverão se apresentar.
Os cronogramas, orientações sobre a documentação e exames pré-admissionais serão disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Educação (www. educacao. mg.gov.br) a partir do dia 16. Na escolha da vaga, será observada rigorosamente a ordem de classificação no concurso. Depois da posse, o servidor tem o prazo máximo de 30 dias para assumir exercício e esse prazo não será prorrogado. Quem não puder comparecer no dia, hora e local determinados no cronograma deve procurar a SRE no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação do ato de nomeação para tomar posse ou solicitar a prorrogação por mais 30 dias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos exigidos no ato da posse são: documento legal de identidade; título de eleitor e comprovantes de votação na última eleição ou comprovante de justificativa emitido pela Justiça Eleitoral; cadastro nacional de pessoa física (CNPF); Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; comprovante de residência; comprovante de habilitação específica para o cargo, resultado do laudo médico; declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou a última declaração de Imposto de Renda; declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal; (Impresso fornecido pela SRE na data da posse) e cartão de cadastramento no Pis/Pasep, se tiver.
A inspeção médica oficial para comprovação de aptidão física e mental será realizada na Divisão de Saúde Ocupacional/Ipsemg para os nomeados residentes ou que vierem a ser lotados nesta capital; nas regionais de perícia médica para os nomeados que residem ou que vierem a ser lotados nos municípios-sedes ou nas áreas de abrangência dessas regionais; na Unidade de Saúde do Município, exceto as da capital ou dos municípios-sedes das regionais de perícia médica, para os nomeados que neles residem ou vierem a ser lotados.
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Os nomeados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da lei nº 11867/1995, serão avaliados para caracterização de deficiência e serão submetidos a exame pré-admissional, quando necessário.
Os nomeados que possuem exame médico pré-admissional realizado ou homologado por perito oficial, para o mesmo cargo ou função, num prazo de até 365 dias anteriores à nomeação, estão dispensados de realizar novo pré-admissional, desde que o período entre a data do término do último vínculo e a data da nomeação não seja superior a 60 dias; não tenha permanecido de licença para tratamento de saúde ou auxílio – doença por período superior a 30 dias, consecutivos ou não, nos últimos 365 dias.
EXAMES EXIGIDOS
Para o ingresso no serviço público, são exigidos os seguintes exames complementares à inspeção médica pré-admissional: hemograma, contagem de plaquetas, urina rotina, glicemia de jejum, laringoscopia indireta ou videolaringoscopia. Os exames só serão aceitos se realizados nos 30 dias anteriores à data da marcação da perícia. Já o exame de laringoscopia ou videolaringoscopia, nos 90 dias anteriores à marcação da perícia.
Por se tratar de período de férias escolares, o início do exercício não poderá ocorrer antes de 1º de fevereiro. Para outras informações, consulte o site www. educacao. mg.gov.br ou as superintendências regionais de ensino.