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Quinta-Feira,13 de Novembro

Mais prazo no campo: Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) têm validade prorrogada

Da Redação*
O NORTE
Publicado em 24/03/2021 às 00:47.Atualizado em 05/12/2021 às 04:29.

Os prazos de validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) foram prorrogados por seis meses, em função da pandemia do novo coronavírus. A medida foi adotada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De acordo com a Portaria n° 121, a medida contempla documentos com vencimento entre 31/3/2021 e 30/9/2021. 

A prorrogação vai evitar a locomoção dos agricultores até órgãos e entidades emissoras de DAP para renovação do documento. De acordo com o Mapa, o Sistema da declaração realizará, de forma automática, a atualização nas datas de validade. 

O beneficiário pode consultar a alteração no “Extrato DAP”, disponível no link http://smap14.mda.gov.br/extratodap/.

Em Minas Gerais, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é uma das responsáveis por emitir milhares de DAPs, todo ano, para agricultores familiares.

“A Emater-MG é o principal órgão emissor da DAP em Minas Gerais. Em 2020, foram 52.136 declarações emitidas. Neste ano, já foram 6.909 documentos providenciados pelos nossos técnicos”, explica o coordenador estadual da Emater-MG, Marcos Meokarem. 

CRÉDITO
A DAP é um documento necessário para que o agricultor familiar tenha acesso às políticas públicas de incentivo à produção e à geração de renda. A declaração tem dados pessoais dos donos da terra, informações territoriais e produtivas do imóvel rural e da renda da família. 

A DAP também é emitida para associações e cooperativas de agricultores familiares. Somente quem tem a DAP pode acessar linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e ser beneficiado por políticas públicas, como Garantia Safra, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Normalmente, a validade do documento é de dois anos. Mas esse prazo foi estendido para auxiliar o pequeno produtor na manutenção e na distribuição de sua produção, seguindo as medidas de segurança necessárias por causa da pandemia da Covid-19.

Além de agricultores familiares, são beneficiários da DAP pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário. 

Desde o início da pandemia, é a terceira vez que o governo federal prorroga o prazo de validade da DAP.

*Com Agência Minas

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