Lei municipal concede anistia de juros e multas em Bocaiúva

Jornal O Norte
Publicado em 15/03/2006 às 12:01.Atualizado em 15/11/2021 às 08:31.

Marlon Bruno


Correspondente



BOCAIÚVA - O prefeito Alberto Caldeira sancionou lei que concede anistia aos débitos decorrentes de multas e juros dos tributos municipais vencidos até dezembro de 2004. Com a medida, o contribuinte poderá quitar IPTU, ISS e taxa de licença pagando o valor original, aplicado apenas a correção monetária, sem a incidência de qualquer cobrança adicional pelo atraso.



Se a dívida for inferior a R$ 8 mil, o devedor poderá quitá-la em até 12 meses, desde que a parcela não seja inferior a uma unidade fiscal do município de Bocaiúva, que gira em torno de R$ 45. Valores superiores a R$ 8 mil poderão ser divididos em até 24 prestações.



Segundo o assessor Décio Dias, a intenção da prefeitura é facilitar para que o cidadão mantenha-se em dia com as obrigações para com o fisco municipal. “Trata-se de oportunidade única para aquelas pessoas que querem se regularizar e por causa da incidência de juros e multas não tiveram condições de cumprir este compromisso”, disse.



Ele lembrou ainda que, além de uma necessidade legal, o pagamento dos tributos municipais é uma exigência da consciência de todo o cidadão comprometido com o desenvolvimento da cidade, já que parte considerável das obras é realizada com os recursos advindos destas cobranças.



Pela lei, os contribuintes em débito que desejarem se beneficiar da anistia deverão formalizar requerimento junto à divisão de arrecadação da prefeitura até 31 de maio de 2006. A prefeitura informou ainda que os devedores que não regularizarem sua situação terão os nomes inscritos na dívida ativa, o que implicará em cobranças judiciais. Esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos no departamento de arrecadação da prefeitura, na praça Benedito Valadares.

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