Juiz proíbe circulação de menores após 11 da noite em Pirapora

Jornal O Norte
Publicado em 13/02/2006 às 11:25.Atualizado em 15/11/2021 às 08:29.

Tiago Severino


Correspondente



PIRAPORA - Durante visita a esta cidade do secretário de estado adjunto de Defesa Social, Luiz Flávio Sapori, o juiz Carlos Alberto Farias, da Vara da infância e da juventude, confirmou a aplicação da portaria 086/2006, conhecida como Portaria do menor, que proíbe a circulação de menores de idade após as 11 horas da noite, além da presença em festas, bares e danceterias, caso não estejam acompanhados dos pais. O juiz já está orientando os comissários de menores, o conselho tutelar e as policias civil e militar para atuarem na fiscalização.



A portaria determina multa de 3 a 20 salários mínimos, caso haja descumprimento da norma, e o estabelecimento comercial ainda poderá ser fechado por tempo indeterminado. Mesmo nos eventos populares promovidos pelo município, como o carnaval e aniversário da cidade, os jovens deverão estar acompanhado dos pais. O juiz explica que o objetivo da portaria é reduzir o número de ocorrências policiais envolvendo menores de idade.



- Foram empossados, recentemente, oito comissários que já estão atuando na fiscalização em bares - afirma.



Ele ressalta que, durante o carnaval, devido ao grande volume de pessoas, o trabalho dos comissários irá se restringir àqueles menores que estejam cometendo algum tipo de infração, como o envolvimento em brigas, assaltos ou uso de drogas.



- Podemos considerar que esta portaria é uma resposta aos apelos de vários pais, não obedecidos pelos seus filhos -  explica o juiz.



A criação da portaria é garantida pelo artigo 149 do ECA - Estatuto da criança e do adolescente, que permite à justiça regulamentar a presença e freqüência de menores em estabelecimentos comerciais.

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