Dos 87 municípios sob a jurisdição da Receita Federal de Montes Claros, 56 possuem o Fundo da Criança e do Adolescente. Em oito deles há alguma inconsistência que pode impedir o repasse de recursos destinados por pessoas físicas ou jurídicas via declaração de Imposto de Renda.
Quando se trata do Fundo do Idoso, a situação é pior. Apenas 9 cidades têm o Fundo criado e regularizado, segundo a Delegacia da Receita Federal que, em parceria com o Consórcio Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams), debate o assunto no Seminário de Capacitação para representantes de municípios, até a próxima quinta-feira.
“Ainda é muito tímida a arrecadação dos Fundos Municipais na área do idoso. Muitas vezes, por ausência de conhecimento. Fizemos essa parceria para treinar os municípios e estruturar estes fundos, que podem receber doações”, explica Karla Magalhães, do Departamento de Convênios e Políticas Sociais do Cimams, acrescentando que a iniciativa é pioneira no país e fruto de Acordo de Cooperação Técnica com a Receita, por meio da Cidadania Fiscal.
“ Os municípios estão deixando de arrecadar por não terem os Fundos Municipais estruturados. O Cimams foi escolhido pela Receita e abraçou essa parceria”.
O Delegado da Receita Federal em Montes Claros, Andrey Soares Oliveira, ressalta que são várias formas de captação e o órgão está trabalhando em uma delas, que serve como instrumento para captação de recursos.
RECURSO PERDIDO
“Pelo menos 20 milhões poderiam estar sendo destinados a estes municípios na soma do Norte de Minas. Estamos mostrando que existe essa possibilidade, o que eles devem fazer e como fazer, pois estão perdendo recursos”.
Cabe ao município constituir o Fundo para que o contribuinte possa escolher para aonde destinar a doação. “Primeiro é criada a lei, que passa pela Câmara. É feito o cadastramento do CNPJ perante a Receita, criada a conta em banco público e, por último, o cadastramento no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Estamos detalhando essas informações e formando uma rede de apoio para que o gestor se informe sobre o procedimento”.
O delegado diz ainda que a Criação dos Fundos é inerente à formação dos Conselhos Municipais, com representantes da Sociedade Civil e Poder Público, que ficam responsáveis pela gestão dos recursos. No caso dos municípios que apresentam alguma inconsistência, o dinheiro fica retido até que a situação seja regularizada.
Em Montes Claros são 47 instituições ou entidades sociais regularizadas e ativas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A presidente do Conselho, Dardânia Gonçalves, conta que cada uma atende até 5 bairros. “Esses recursos possibilitam continuidade aos projetos de assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade”.