Fábio Oliva
Colaboração para O Norte
Compelida por decisão judicial prolatada em ação popular manejada pela ONG de combate à corrupção Associação dos Amigos de Januária (Asajan), a demitir todos os funcionários contratados sem concurso, a Câmara Municipal de Januária vai realizar seleção simplificada de pessoal para trabalhar pelo prazo um ano. No mesmo prazo, a Câmara terá que realizar concurso para provimento dos cargos. Foi o que ficou definido em Termo de Ajustamento de Conduta que ela assinou com o Ministério Público estadual.
O prazo para envio de currículos é exíguo. Só serão aceitos os currículos protocolizados na Câmara Municipal de Januária ou postados nos Correios entre os dias 15 e 16 de março (quinta e sexta-feira).
Os interessados podem se orientar pelas informações contidas no edital divulgado pela Câmara, cujo inteiro teor encontra-se abaixo.
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
A Câmara Municipal de Januária, por seu presidente, Vereador Antônio Carneiro da Cunha , faz saber que receberá currículos nos dias 15 e 16 de março, para preenchimento de cargos de provisão temporária, nas condições a seguir, para atendimento de excepcional interesse público, com duração máxima de 12 meses improrrogáveis, em função do TAC nº 001/2007, firmado entre a Câmara Municipal de Januária e o Ministério Público desta Comarca:
O currículo deverá estar acondicionado em envelope tamanho ofício e postado em uma das agências dos Correios de qualquer localidade, endereçado à Câmara Municipal de Januária, Caixa Postal nº 05, CEP: 39480-000, Januária/MG, impreterivelmente entre os dias 15 e 16 de março do corrente ano.
Os envelopes postados em data anterior ou posterior, serão descartados sem apreciação e não serão devolvidos aos remetentes.
Dos cargos provisórios:
02 (dois) cargos de porteiro com carga horária de 12 horas por 36 de intervalo, com vencimento de R$450,00;
01 (um) cargo de porteiro com carga horária de 40 horas semanais, com vencimento de R$450,00;
01 cargo de recepcionista/telefonista com carga horária de 40 horas semanais, com vencimento de R$500,00;
01 cargo de recepcionista com carga horária de 40 horas semanais, com vencimento de R$450,00;
01 cargo de Auxiliar Administrativo com carga horária de 40 horas semanais, com vencimento de R$400,00;
01 cargo de motorista com carga horária de 40 horas semanais, com vencimento de R$800,00;
01 cargo de Assistente da Secretaria Administrativa com carga horária de 40 horas semanais, com vencimento de R$1.000,00;
Das exigências:
Para os cargos de porteiro será exigido o curso fundamental (antiga 8ª série) e experiência comprovada de 01 (um) ano em Carteira de Trabalho ou através de Certidão de órgão público;
Para os cargos de recepcionista/telefonista e recepcionista, 2º grau completo e experiência de 01 ano comprovada em Carteira de Trabalho ou através de Certidão de órgão público;
Para o cargo de Auxiliar Administrativo, 2º grau completo e experiência de 01(um) ano em qualquer área administrativa comprovada em Carteira ou através de Certidão de órgão público;
Para o cargo de motorista, 2º grau completo, Carteira de habilitação categoria “AB” com no mínimo 04 (quatro) anos e 02 (dois) anos de experiência comprovada no cargo através de Carteira de Trabalho ou Certidão de órgão público.
Para o cargo de Assistente da Secretaria Administrativa, 2º grau completo, experiência comprovada em administração pública através de Certidão de órgão público, de no mínimo 01 (um) ano.
Dos critérios para avaliação:
Serão escolhidos os candidatos que apresentarem as melhores qualificações para os cargos oferecidos, usando como critério de desempate, o tempo de experiência e depois o candidato de maior idade.
Não será exigida nenhuma taxa de inscrição.
O candidato selecionado deverá apresentar documentação completa no prazo de 03 (três) dias após a divulgação do resultado, incluindo Atestado de Bons Antecedentes criminais e declaração de não estar impedido de contratar com o poder público e não ter nenhum vínculo empregatício ou de aposentadoria com a União, Estado e Município.
Estarão impedidos de participar do processo simplificado de seleção os parentes até o 3º grau de vereadores e cargos políticos do Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).
O candidatos selecionados terão os mesmo direitos dos servidores efetivos, com exceção a férias integrais ou proporcionais, uma vez que o contrato se extinguirá no prazo máximo de 12 meses.
Januária, 08 de março de 2007.
Antônio Carneiro da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Januária