
A escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 começa em 21 de março e vai até o dia 31 de maio em Minas. Para este ano, o governador Romeu Zema (Novo) prorrogou o início dos vencimentos da escala e determinou o congelamento da tabela de cálculo do imposto, que foi publicada no Diário Oficial, no último sábado (5), pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF).
Segundo o governo do Estado, a expectativa de arrecadação é de R$ 7,1 bilhões. Desse total, 40% vão para o caixa único de Minas; 40% são destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados; e 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A consulta de valores do imposto pode ser feita utilizando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), no http://www.fazenda.mg.gov.br/ ou pelo telefone 155 (LigMinas), válido para todo o Estado.
Também é possível baixar aplicativo IPVA-MG (para Android, IOS e Windows Phone) em smartphones e tablets, de forma gratuita. No aplicativo MG App também tem há a opção de consulta ao IPVA.
Os proprietários podem pagar o imposto de uma única vez, com desconto de 3%, ou parcelado em até três vezes nos terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander) com o número do Renavam. O contribuinte pode ainda emitir o Documento de Arrecadação pelo site da SEF/MG.
Multa
Segundo o governo de Minas, o não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e multa de 20% após o 30º dia. Além disso são cobrados juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Taxa de Licenciamento
Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 135,95. O tributo deve ser pago até 31 de março, independentemente da placa do veículo.
Assim como no caso do IPVA, a TRLAV pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos arrecadadores, informando o número do Renavam. Também está disponível a emissão do Documento de Arrecadação pelo site da Secretaria da Fazenda.