
A partir de 2022, para serem identificados como alimentos integrais, os produtos alimentícios à base de cereais precisarão obedecer a dois critérios: a quantidade de ingredientes integrais tem de ser superior à de ingredientes refinados e pelo menos 30% de todos os ingredientes devem ser integrais.
As novas regras fazem parte de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no final do mês passado. Entre os alimentos considerados na resolução da Anvisa estão farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais.
“A gente entende como uma forma de dar mais informação ao consumidor e permitir que ele faça a escolha conforme seus critérios e interesses”, diz o gerente de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa, Tiago Lanius Rauber.
“Imaginamos que vá promover maior consumo de cereais integrais pela população brasileira e também promover a melhoria da qualidade da composição dos produtos, que hoje são vendidos como integrais e, muitas vezes, de integral só têm o rótulo mesmo”, acrescenta.
Rauber conta que a resolução foi elaborada a partir de uma demanda por maior transparência nos rótulos de produtos cereais, levada à Anvisa por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Segundo o gerente, faltavam inclusive parâmetros para que um produto fosse considerado integral no Brasil, o que acabava ficando a cargo das próprias empresas.
Critérios
Agora, pelo menos 30% dos ingredientes precisarão ser integrais, ou seja, conter todas as partes do grão inteiro. A medida é baseada em critérios internacionais. Embora não haja uniformidade mundial, a Anvisa procurou estudos que apontassem um percentual mínimo. Além disso, os integrais deverão superar os ingredientes refinados na composição.
Atendidos os critérios, o termo integral poderá aparecer no rótulo. Além disso, haverá a indicação do percentual de integrais. Alimentos não considerados integrais poderão colocar no rótulo a porcentagem de integrais.
Massas ganham mais prazo de adequação
As novas regras entrarão em vigor em abril de 2022. A partir dessa data, os novos produtos deverão atender a esses critérios. Aqueles que já estão em circulação terão, após a vigência da resolução, um prazo de 12 meses para adequação, até abril de 2023. As massas alimentícias terão prazo ainda maior, 24 meses, devido à complexidade das adaptações tecnológicas.
O gerente de Padrões e Regulação de Alimentos da Anvisa, Tiago Lanius Rauber, explica que a medida traz maior uniformidade e transparência e não impede a comercialização de nenhum produto.
“Não estamos proibindo nenhum produto de ser mantido no mercado, não estamos fazendo intervenção que mude radicalmente os processos de fabricação das empresas. O que imaginamos que vá acontecer é que o consumidor terá acesso à informação por meio do rótulo”, diz.
