(Epamig/Divulgação)
Produtores que possuem em seus rebanhos fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses têm até 30 de junho para providenciar a vacinação contra brucelose das bezerras. A medida é obrigatória e deve ser cumprida todo ano a cada semestre.
No Estado, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), supervisiona a vacinação, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
Luciana Oliveira, médica veterinária e coordenadora do programa no IMA, alerta sobre a importância da vacinação contra a brucelose em todas as fazendas, independentemente do perfil produtivo.
“Seja nas propriedades leiteiras ou de corte, todas as bezerras precisam ser vacinadas para estarem protegidas contra a doença”, reforça.
Como a imunização das bezerras é feita por meio de uma vacina viva atenuada, explica Oliveira, a atividade somente pode ser realizada por médico veterinário cadastrado no PNCEBT ou por vacinador sob sua responsabilidade.
“No PNCEBT temos aprovado o uso de dois tipos de vacina, a B19 e a RB51. A grande diferença entre as duas é exatamente a não interferência dos anticorpos vacinais no diagnóstico de brucelose quando se utiliza a RB51. Lembrando que as fêmeas vacinadas com a B19 deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação. Já as fêmeas vacinadas com a RB51 deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com a letra V. Na prática, para as vacinações realizadas em 2021, a marca a ser utilizada nas bezerras é a do número 1”, frisa.
A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado que fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser mantida entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação das fêmeas.
DECLARAÇÃO
O produtor é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA, de acordo com a legislação. Ao final de cada semestre, o produtor tem até o décimo dia do mês subsequente para realizar a entrega dos atestados de vacinação. Na prática, as imunizações realizadas no primeiro semestre deverão ser declaradas ao IMA até o dia 10 de julho. Já as vacinações do segundo semestre, declaradas até o dia 10 de janeiro.
O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam enviados ao escritório da região, após a vacinação. O produtor que não vacinar contra brucelose é passível de ser multado no valor de 25 Ufermgs, o que equivale a R$ 98,6/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de zero a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemgs, valor de R$ 19,72/bezerra.
*Com Agência Minas