Tribunal extingue zona eleitoral

Órgão atende eleitores de Montes Claros, Juramento, Glaucilândia e Itacambira, que serão redistribuídos

Lucas Borges
Hoje em Dia - Belo Horizonte
23/10/2017 às 20:03.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:21
 (TRE-MG/Divulgação)

(TRE-MG/Divulgação)

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afeta Minas Gerais deve gerar economia de R$ 550 mil por mês, ou R$ 6,6 milhões por ano aos cofres públicos. Entram em vigor dia 26 deste mês as mudanças previstas no processo de rezoneamento, que vai extinguir 45 zonas eleitorais das 351 atualmente existentes. Uma delas é a 325ª, em Montes Claros, e que atende, além da cidade, eleitores de Glaucilândia, Itacambira e Juramento. 

Os eleitores serão distribuídos para outras três zonas eleitorais sediadas em Montes Claros: 184ª, 185ª e 317ª.

Com as alterações, Minas passará a contar com 306 zonas eleitorais, que abrangem os 853 municípios do Estado. Pelo menos 139 cidades passarão a integrar novas zonas eleitorais.

As zonas eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário – até dezembro de 2018, em casos da extinção em cidades com mais de 200 mil eleitores.
 
POLÊMICA 
O principal intuito da alteração é tornar o serviço mais ágil e econômico, como explica o diretor geral do TRE-MG, Adriano Denardi.

“Uma zona eleitoral é composta por um juiz, um promotor e um chefe de cartório. Isso torna a estrutura onerosa e pesada. O objetivo do TSE é aliviar a estrutura, sem prejudicar o eleitor. Isso (extinção das zonas) traz uma economia de R$550 mil reais por mês, só em Minas Gerais”, destaca.

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), entretanto, acredita que a medida trará impactos negativos. “A presença de um promotor, de um juiz nas zonas eleitorais é fundamental. A nossa cultura sempre foi a de dar capilaridade à Justiça, para que ela esteja perto e acessível ao cidadão. Fechar zonas eleitorais é um retrocesso”, afirmou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, durante audiência pública sobre o tema.
 
PRÁTICA
O diretor geral do TRE-MG, Adriano Denardi, faz questão de frisar que as mudanças não afetarão a rotina dos eleitores no dia de comparecer às urnas.

“Para o eleitor, não vai fazer a menor diferença. O serviço será prestado da mesma maneira, a votação ocorrerá no mesmo local que ele está acostumado”, afirmou Denardi.

O TSE afirma ter criado no início do ano um grupo de trabalho, formado por juízes e servidores, para determinar as bases para o rezoneamento. O Tribunal afirma que o grupo buscou remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas.

Em relação à aplicação das mudanças, Denardi esclarece quais foram os critérios usados pelo TSE para o rezoneamento. 

“O TSE determinou que uma zona deve ter pelo menos 17 mil eleitores e uma determinada densidade demográfica, que varia de acordo com o tamanho do território do município e do número de eleitores”, explica.

O TSE afirma ainda que a expectativa é a de que detalhes não previstos no momento da aprovação da Resolução, em agosto deste ano, como questões operacionais do cadastro de eleitores e atribuições dos postos de atendimento, sejam regulamentados até o fim do ano.

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