Saque do FGTS ampliado

Valor pode chegar a R$ 998 em contas com saldo de até um salário mínimo

Da Redação*
13/12/2019 às 10:09.
Atualizado em 05/09/2021 às 23:01
 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

(Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal divulga hoje o calendário para a retirada extra do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida injetará mais R$ 3 bilhões na economia, mas não valerá para todos os trabalhadores.

Só terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, com saldo de até R$ 998 (o valor atual do salário mínimo), até 24 de julho deste ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os R$ 500 originalmente previstos para o saque.

Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta até 24 de julho, só poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda. Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta e não poderá retirar mais nada da segunda.

Para saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS no site da Caixa. A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.

Para a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido dela, o trabalhador deve cadastrar uma nova, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.

Ao acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O trabalhador deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho, poderá sacar até esse limite.
 
LEGISLAÇÃO
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira a lei de conversão da MP, agora Lei nº 13.932/2019. O prazo limite para a retirada do abono é até 31 de março de 2020, mas os valores serão disponibilizados até o final do ano.

De acordo com o governo, as regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro pelo Legislativo. Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em 2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo, conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).

Sobre os percentuais de distribuição de lucro, antes limitados a 50% do resultado de cada exercício, o resultado passará a ser definido pelo Conselho Gestor, que poderá distribuir valores superiores, conforme a saúde financeira do fundo.

A lei agora sancionada também revoga o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, em caso de demissão sem justa causa. “Esse valor não ia para o empregado e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança, diminuindo os custos da mão-de-obra e favorecendo a geração de emprego”, diz a nota do governo.

A multa de 40% sobre o saldo da conta, paga ao trabalhador, continua existindo.
*Com Agência Brasil

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