Projeto do governo pode limitar reajuste do IPVA de 2022

Romeu Zema quer indexar o aumento da taxa ao índice de inflação IPCA, que está em 10,6%

Da Redação*
O NORTE
14/12/2021 às 00:16.
Atualizado em 29/12/2021 às 00:32
 (gil leonardi/imprensa mg)

(gil leonardi/imprensa mg)

O reajuste superior a 20% previsto para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022, reflexo da valorização dos veículos nos últimos meses, pode não acontecer em Minas Gerais.

O governador Romeu Zema (Novo) enviou à Assembleia Legislativa (ALMG), nesta segunda-feira (13), um projeto que limita o reajuste do tributo ao índice da inflação IPCA. A informação foi compartilhada nesse domingo (12) por meio do Twitter do chefe do Executivo. 

Segundo Zema, a medida tem como objetivo amenizar os impactos da crise e da pandemia “no bolso dos mineiros”. “Com isso, impediremos que a valorização dos veículos usados, registrada nos últimos meses, reflita no IPVA no próximo ano, aliviando os efeitos econômicos deste difícil período que juntos estamos vencendo”, diz a publicação.

Ainda de acordo com o governador, se comparado a 2021, o valor do imposto do ano que vem teria correção máxima de 10,6%, ao invés de 22,8%, que seria dado pelo aumento no valor dos veículos por meio da tabela Fipe.

Na prática, significa que, quem pagou R$ 500 de IPVA neste ano, por exemplo, vai pagar no ano que vem R$ 553,35 com a correção proposta pelo governo, em vez de R$ 614,05, que hoje seria o aumento médio de 22,81% da tabela Fipe. No caso acima, a economia ao contribuinte seria de praticamente 10%.
 
DOCUMENTO
A boa notícia vem acompanhada da definição de que a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), referente a 2021, será obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2022.

Os proprietários de veículos poderão portar o documento no formato digital ou impresso. Ele é o comprovante de que o veículo está em situação regular.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, considera o dia 31 de dezembro deste ano o encerramento do período de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, conforme Decreto Estadual nº 48.205/2021.

Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.

“Durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”, esclarece o diretor do Detran-MG, delegado Erico da Cunha Neto.
 
CONSULTA
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2021 devem acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos de IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.

Mudança na Ufemg
Outro projeto enviado à Assembleia de Minas propõe a alteração no critério de correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), que serve de referência para calcular todas as taxas estaduais. A ideia é usar sempre o menor índice entre o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, o índice de reajuste é sempre o IGP-DI. Se a mudança for aprovada, a correção da Ufemg para 2022 será baseada no IPCA, que fechou os últimos 12 meses em 10,67%, ou seja, a Unidade Fiscal passa dos atuais R$ 3,9440 para R$ 4,3648. Caso seja mantido o IGP-DI (20,95%), o valor aumenta para R$ 4,7703. Os projetos foram protocolados nesta segunda-feira na Assembleia Legislativa.

*Com Agência Minas

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