(FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL)
Mesmo sem data certa para a volta às aulas em Minas Gerais, os municípios do Norte de Minas foram beneficiados com verba para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) contra o novo coronavírus que devem ser doados para todos os alunos da rede pública de ensino (federal, municipal e estadual). Ao todo, as 89 cidades da região receberão mais de R$ 5 milhões.
O governador Romeu Zema sinalizou que a volta às aulas presenciais deve ocorrer agora no segundo semestre, mas que provavelmente não será neste mês, devido à falta de estrutura sanitária para o enfrentamento à Covid-19.
O repasse, no valor de R$ 5.127.564, é do governo federal por meio da portaria n˚ 1.857/2020, que dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para “combate à emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus/Covid-19”.
De acordo com a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams), cada cidade receberá uma quantia diferente, que dependerá da quantidade de alunos matriculados na rede pública de ensino.
O valor a ser transferido aos municípios atende as regras de incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do Programa Saúde na Escola, instituído em 2017. Montes Claros é a cidade da região que receberá o valor mais alto – R$ 552.488 –, seguida de Januária e São João da Ponte, que terão R$ 283.786 e R$ 166.604, respectivamente.
“O incentivo financeiro deve ser utilizado para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, conforme as orientações da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 e conforme as diretrizes do Programa Saúde na Escola”, explica o presidente da Amams, Lara Cordeiro, prefeito de Ibiaí – o município vai receber R$ 26.042.
Com o incentivo financeiro, os prefeitos poderão adquirir produtos de higienização, material de limpeza, álcool em gel ou líquido 70%, máscaras, termômetros infravermelho, adesivos de marcação para distanciamento social, materiais educativos para a realização das ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19 e outros.