Municípios do Norte de Minas vão decretar situação de emergência ou calamidade

Prefeituras seguem orientação da Amams para conseguir recursos estaduais e federais a serem usados no combate à Covid-19

Christine Antonini
O Norte
10/04/2020 às 01:48.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:14
 (Divulgação)

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Dos 89 municípios que integram o Norte de Minas, 86 pretendem elaborar decreto de calamidade pública ou emergência devido à pandemia do coronavírus. Na região, somente Montes Claros já havia tomado essa medida. O objetivo, com a edição do decreto, é permitir que as prefeituras recebam recursos do Estado e da União para o enfrentamento da Covid-19.

De acordo com a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams), as cidades que não tiverem casos confirmados da doença podem aderir ao decreto de situação de emergência. 

A Amams recomenda que todos os municípios tomem essa medida para que possam receber possíveis auxílios liberados para que as prefeituras possam manter os serviços funcionando e também para permitir a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A associação expediu orientação para os prefeitos do Norte de Minas solicitarem a ratificação à Assembleia Legislativa dos decretos de situação de emergência e ou calamidade pública. 

“O decreto de calamidade pública amplia a autonomia financeira e administrativa das prefeituras. Enquanto essa situação continuar, são suspensos prazos e limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal que se referem à despesa com pessoal e dívida pública”, pontua o presidente da Amams e prefeito de Januária, Marcelo Felix.

No Norte de Minas, as cidades de Janaúba, Icaraí, Ibiaí e Itacarambi possuem dois tipos de decreto já publicados: inundação/chuvas intensas e seca. Em Janaúba, o estado atual é de emergência, mas deve mudar para calamidade pública, pois no município há dois casos confirmados de coronavírus.

“Estamos tomando todas as medidas cabíveis para manter o controle da pandemia na nossa cidade. Já estamos em situação de emergência, em que os comércios foram fechados temporariamente para não propagar a doença. Agora, vamos analisar o decreto de calamidade pública para ajudar toda a população”, afirma o prefeito de Janaúba, Isalidon Mendes.
 
ORIENTAÇÃO
Segundo o coordenador do Departamento de Convênios da Amams, José Antônio Barbosa, a legislação federal afirma que, para uma cidade decretar calamidade pública, é necessário haver pelo menos um infectado por Covid-19.

Porém, a lei do Estado de Minas Gerais não tem essa especificação, por isso, os prefeitos devem elaborar este decreto. 

“Como todo decreto, depois de elaborado, os órgãos competentes do Estado e da União vão até o local verificar se o município tem os critérios válidos para declarar tal situação. Por exemplo, em um decreto de calamidade pública devido à seca, a Emater é a responsável por fazer essa fiscalização”, explica José Antônio.

EMERGÊNCIA X CALAMIDADE
O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam.

Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou calamidade, casos em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais facilitada.

VOLTA GRADUAL
A partir desta segunda-feira, as cidades de Januária, Pedras de Maria da Cruz e Itacarambi vão começar a flexibilizar a abertura dos comércios que estão de portas fechadas desde o início da pandemia do coronavírus na região. 

“Aqui vão poder funcionar estabelecimentos que não possuem contato direto com o cliente, sistema de delivery e drive-thru, todos seguindo a medida de higiene e prevenção estabelecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS)”, destaca o prefeito de Januária, Marcelo Felix.

“Estamos tomando todas as medidas cabíveis para manter o controle da pandemia. Já estamos em situação de emergência, agora, vamos analisar o decreto de calamidade pública”. Isalidon Mendes, prefeito de Janaúba
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