Multa para o transporte clandestino aumenta 82% em Minas; infrator terá que pagar R$ 1.9 mil

Da Redação
Hoje em Dia - Belo Horizonte
24/02/2021 às 08:00.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:15
 (Mário Chrispim/DER-MG)

(Mário Chrispim/DER-MG)

Motoristas que insistirem com o transporte clandestino terão punição mais rigorosa em Minas. O valor da multa para quem for flagrado cometendo a infração saltou de R$ 1.078 para R$ 1.972, um aumento de 82%. A nova regra consta em um decreto estadual publicado nesta segunda-feira.

Os veículos sem autorização para esse serviço não têm garantia das condições de segurança, tampouco seguem as normas sanitárias de prevenção à Covid-19.

As ocorrências são mais comuns na Região Metropolitana de BH, no Norte de Minas, Vales do Mucuri e Jequitinhonha e Zona da Mata. 

A nova penalidade pode ser aplicada em quem realizar o transporte fretado sem autorização, não mantiver atualizado ou deixar de portar o seguro de acidentes pessoais a favor dos passageiros.

Além disso, caso seja flagrado nas penalidades por três vezes, em um período de 90 dias, o detentor da autorização tem o cadastro suspenso, com a impossibilidade de emissão de um novo documento por 30 dias. 

Conforme as autoridades, uma série de falhas são comuns no transporte clandestino. Mau estado de conservação, com pneus carecas e panes elétricas, são as principais. Com o novo decreto, a expectativa é a de que a maior oferta do serviço de transporte fretado traga aos usuários preços acessíveis em viagens mais seguras. 

“Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino”, disse o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato.

Cabe destacar que, mesmo com a autorização, o prestador deve observar as obrigações previstas no decreto, como não aliciar passageiros ou vender passagem individualmente. A prática configura desvio de finalidade, tendo como consequência o cancelamento da autorização vigente e a proibição de emissão de nova autorização pelo prazo de 360 dias. 
 
AUTORIZAÇÃO
Para renovar ou atualizar o cadastro junto ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e continuar recebendo a autorização para prestação do serviço de transporte fretado, o solicitante precisará, obrigatoriamente, quitar os débitos provenientes de multas aplicadas com base no decreto.

O documento prevê, ainda, multas específicas para quem se opuser ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes, utilizar veículos não cadastrados ou fora das especificações da autorização, dentre outras infrações. A íntegra do decreto pode ser acessada no site infraestrutura.mg.gov.br.

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