Minas suspende exigência do CRLV 2021 até junho

Medida foi tomada em razão dos efeitos socioeconômicos da pandemia e das chuvas

Da Redação*
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18/01/2022 às 00:13.
Atualizado em 21/01/2022 às 12:15
 (Gil Leonardi/Imprensa MG)

(Gil Leonardi/Imprensa MG)

Mais uma vez o Estado suspende a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2021. Com a medida, o documento que estava sendo exigido nas fiscalizações de trânsito desde 1° de janeiro de 2022, passará a ser obrigatório a partir de 1° de junho.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, considera a evidência dos efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia, que foram agravados nos últimos dias, com as fortes chuvas que atingem todo o Estado.

Assim, para fins de fiscalização, o CRLV referente ao ano de 2019 volta a ser exigido para comprovar a regularidade do veículo em circulação. O documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado. 

Durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observará a regularidade dos documentos obrigatórios, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos.

Em caso de dúvida sobre a regularidade do CRLV, o proprietário de veículo poderá acessar o site www.detran.mg.gov.br, onde também é possível verificar se há débitos e emitir as guias para pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.

A exigência do CRLV 2022 será definida pelo Detran-MG e as datas serão divulgadas no segundo semestre.
 
IPVA 2022
Sobre o imposto deste ano, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informou que, até o momento, a base de dados disponível no site www.fazenda.mg.gov.br para consulta e emissão de guias do imposto contempla apenas os veículos registrados em Minas Gerais até 1º de janeiro de 2021.

Portanto, veículos registrados no Estado após essa data constarão na segunda base de dados, que ainda está em atualização. Mesmo estando disponível a primeira base de dados, a orientação da SEF/MG é para que os contribuintes aguardem o lançamento oficial do IPVA 2022, previsto para a segunda quinzena de janeiro.

Na oportunidade do lançamento do IPVA 2022, os dados já estarão disponíveis para pagamento diretamente nos agentes arrecadadores apenas com a informação do Renavam, sem a necessidade de guia.

*Com Agência Minas

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