(SOLATIO/DIVULGAÇÃO)
Minas Gerais tem incentivado a implantação de empreendimentos no Estado que sejam fontes de energia limpa, renováveis e ambientalmente sustentáveis. Vários anúncios de atuação de empresas em território mineiro, principalmente no Norte de Minas, foram feitos nos últimos meses.
A medida mais recente do governo do Estado para incentivar o setor foi adotada nesta semana, com a aprovação de uma nova diretriz que reduz o índice relativo ao potencial poluidor/degradador de empreendimentos voltados à geração de energia solar.
A alteração da Deliberação Normativa (DN) 217/2017 foi confirmada pela Câmara Normativa Recursal (CNR), entidade vinculada ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).
A proposta aprovada reduz de grandes (G) para médios (M) os impactos no solo causados por usinas fotovoltaicas, o que diminui o índice geral da atividade para pequeno (P). A medida visa desburocratizar o processo de licenciamento do setor e estimular o uso desta matriz energética no Estado.
A alteração no texto original deverá ser convertida em uma nova Deliberação Normativa, que passará a ter efeitos após a publicação no Diário Oficial.
De acordo com o secretário executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e presidente da CNR, Hidelbrando Neto, antes da alteração, o licenciamento ambiental de usinas fotovoltaicas poderia ser simplificado ou tradicional, o que poderia gerar um prazo de até seis meses para a efetivação. Com a mudança, o licenciamento passa a ser exclusivamente simplificado.
O tempo médio de análise de um licenciamento simplificado é de 27 dias, na situação de acompanhamento de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). “Caso dispense a necessidade de RAS, o prazo diminui para sete dias”.
SAIBA MAIS
Mudança na classificação não representa risco ambiental
O secretário executivo da Semad, Hidelbrando Neto, ressalta que a alteração não representa menor controle ambiental dos empreendimentos licenciados, pois a modalidade simplificada se aplica exclusivamente aos casos em que a área escolhida não apresenta características ambientais que justifiquem outros estudos, além do RAS.
“No caso de biomas protegidos, por exemplo, não é permitido o licenciamento sem a instrução de estudos e relatórios de impactos ambientais específicos”, esclarece.
O subsecretário de Regularização Ambiental da Semad, Anderson Aguilar, avalia que a mudança vai dar eficiência e agilidade na concessão da licença ambiental, uma vez que a autorização será condizente com a atividade que é de baixo impacto. “Dessa forma, vamos habilitar mais empresas a participar de leilões de usinas fotovoltaicas”.