Minas abre contas para repasse de dinheiro da Vale

Municípios mineiros terão até 90 dias para procurar o Banco do Brasil e assinar documentos

Da Redação*
O NORTE
09/08/2021 às 22:48.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:38
 (leo queiroz)

(leo queiroz)

As contas bancárias em nome dos 853 municípios mineiros para o repasse dos recursos referentes ao Termo de Medidas de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho já foram abertas pelo governo de Minas.

A Secretaria de Estado de Governo e o Banco do Brasil S.A. farão uma comunicação formal a cada um dos municípios com os dados referentes às contas e à continuidade do processo para ativação e uso.

Nesse comunicado, são repassadas as orientações básicas que os prefeitos precisam seguir. 

Os municípios terão até 90 dias, a contar da data de abertura da conta, para procurar a respectiva agência de relacionamento do Banco do Brasil, que será indicada no comunicado formal, para assinar os documentos referentes à nova conta. Após este prazo, caso o município beneficiário não realize os trâmites necessários, as contas serão encerradas automaticamente.

O valor total a ser repassado, cerca de R$ 1,5 bilhão, está previsto na Lei 23.830, de 28 de julho de 2021, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondentes a parte dos recursos do acordo judicial firmado pelo Poder Público com a Vale, em ações e projetos no estado. 

A previsão legal é a de que os valores referentes a cada município, proporcionais à população, sejam depositados em três parcelas, sendo 40% até 30 de agosto de 2021; 30% até 31 de janeiro de 2022; e 30% até 1º de julho de 2022. 

Montes Claros terá direito a um total de R$ 15 milhões – ou seja, serão depositados R$ 6 milhões para o município até o fim deste mês.
 
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.

Outras informações podem ser obtidas em www.mg.gov.br/conteudo/pro-brumadinho/saiba-como-serao-os-repasses-aos-853-municipios-de-mg-previstos-na-lei-23830.
 
PROGRAMA DE APOIO
O repasse de R$ 1,498 bilhão para os 853 municípios de Minas, proporcionalmente à população, está previsto na Lei 23.830/21 e será utilizado para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem). 

O recurso é proveniente do Termo de Medidas de Reparação, assinado entre governo do Estado, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale. 

O acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 4 de fevereiro deste ano.

O valor total para aplicação nas medidas de reparação socioeconômi-cas e socioambientais é de R$ 37,68 bilhões, dos quais R$ 11,06 bilhões são de investimentos a serem realizados pelo governo de Minas. 

Para recebimento deste recurso de R$ 11,06 bilhões, um projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovado em 14 de julho e sancionado pelo governador Romeu Zema no dia 27.

*Com Agência Minas 

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