Mais reserva de água no Norte

Limite de uso em barramentos para a região sobe de 3 mil para 40 mil metros cúbicos

Da Redação*
25/06/2019 às 08:05.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:15
 (MANOEL FREITAS)

(MANOEL FREITAS)

Mudança nas regras estaduais que limitam o armazenamento de águas superficiais no Estado pode trazer alívio para moradores do Norte de Minas. Com o argumento de que a região enfrenta longos e severos períodos de estiagem, os integrantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) aprovaram, na última semana, a ampliação do volume de água que pode ser acumulado no semiárido mineiro.

Os valores do chamado uso insignificante para a região passaram de 3 mil metros cúbicos para 40 mil metros cúbicos. Isso significa que os moradores da região passam a ter autorização para acumular mais água em pequenos barramentos, por exemplo, para enfrentar os problemas da seca, especialmente no meio rural.

As alterações foram feitas na Deliberação Normativa nº 09, de 2004, que ajustam o volume máximo a ser considerado como uso insignificante para as acumulações superficiais em dez Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) do Norte de Minas.

A mudança foi possível por meio de um “deslocamento” de limites de uma região para outra, o chamado balanço hídrico. Anteriormente, o permitido era a reserva de 5 mil metros cúbicos para a região Centro-Sul e 3 mil metros cúbicos para o Norte.

O diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Thiago Figueiredo Santana, explicou que as alterações são válidas para as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos: SF6 (rios Jequitaí e Pacuí), SF7 (rio Paracatu), SF8 (rio Urucuia), SF9 (rio Pandeiros), SF10 (rio Verde Grande), JQ1 (Alto rio Jequitinhonha), JQ2 (rio Araçuaí), JQ3 (Médio e Baixo rio Jequitinhonha), PA1 (rio Mosquito e demais afluentes mineiros do rio Pardo), MU1 (afluentes mineiros do rio Mucuri), rio Jucuruçu e rio Itanhém.

O professor Flávio Gonçalves Oliveira, do Instituto de Ciências Agrárias (ICA) da UFMG, em Montes Claros, comemorou a aprovação das alterações. Para ele, não era justo e coerente ser permitido acumular mais água onde se tem mais água.

“Houve um pedido nosso à Secretaria do Meio Ambiente da época para realizar as modificações. Esse aumento da segurança hídrica para as pessoas que convivem com a escassez de água durante oito ou nove meses por ano é muito significativo”, afirmou.

“Com essa mudança, as pessoas poderão acumular a água que as permitirá enfrentar os problemas”, observa. “Essa acumulação poderá ser feita em pequenos barramentos, desvios ou lagos, todos eles devidamente autorizados e licenciados pelo órgão ambiental”, completa Flávio Oliveira, diretor de Recursos Hídricos da Sociedade Rural de Montes Claros.

Para João Damásio, produtor rural do Norte de Minas, a alteração é de fundamental importância para a região na recuperação do lençol hídrico. “Nosso subsolo é cárstico e essa medida vai facilitar para que a água infiltre e abasteça o lençol freático. É um grande avanço que vivenciamos hoje, numa região tão castigada pela seca, onde a água ainda é um recurso escasso. Essa aprovação é fundamental para o meio ambiente, para o desenvolvimento sustentável, a geração de emprego e a sustentabilidade da região”, frisou.

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, diz que a medida visa atender uma demanda histórica da região Norte e do semiárido mineiro. “A sensibilidade dos conselheiros foi fundamental para compreender o problema e deliberarem por uma solução concreta que, certamente, mudará os paradigmas da reservação de água, beneficiando milhares de mineiros e mineiras daquela região”, reforçou.
*Com Agência Minas

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