Loja e banco vão indenizar norte-mineiros

Da redação
25/10/2019 às 06:44.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:23

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu ganho de causa a dois norte-mineiros nesta semana. O primeiro aconteceu após a 12ª Câmara Cível da Comarca de Montes Claros definir que um montes-clarense deve receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, após ter comprado uma TV pela internet e, mesmo após desistir e cancelar, ter os valores descontados no cartão de crédito. O produto não chegou a ser entregue e, além da indenização, o valor de R$ 990,90 também deverá ser ressarcido.

Em sua decisão, o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos afirmou que ficaram evidentes as inúmeras tentativas de contato entre o cliente e a fornecedora, realizadas por correio eletrônico, inclusive, com respostas da loja prometendo a restituição dos valores descontados.

A segunda decisão aconteceu através da 11ª Câmara Cível, da Comarca de Januária, após um correntista denunciar que teve valores descontados de sua conta bancária para pagar um empréstimo que não foi contratado. O TJMG definiu que o banco deve pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e restituir os valores debitados.

A princípio, o valor de R$ 15 mil foi corrigido para R$ 5 mil, depois de a desembargadora Shirley Fenzi Bertão entender que o montante atendia ao ressarcimento e punição, sem proporcionar à vítima enriquecimento ilícito.

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