Juracy Freire denunciado por corrupção em Porteirinha

Jornal O Norte
05/05/2010 às 09:06.
Atualizado em 15/11/2021 às 06:28

Da Redação

O Ministério Público Estadual, depois de quatro anos de investigações, abriu o processo 052208028280-2, da Comarca de Porteirinha (MG), contra  Juracy Freire, por atos de improbidade administrativa, cometidos no período em que administrou o município, entre os anos de 2001 e 2004.

O Ministério Público Estadual (MPE), depois de quatro anos de investigações no inquérito civil público n° 01/2004, realizado juntamente com a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, abriu mais um processo, o de número 052208028280-2, da Comarca de Porteirinha (MG), contra o prefeito de Porteirinha, Juracy Freire, por diversos atos de improbidade administrativa (corrupção), cometidos no período em que administrou o município, entre os anos de 2001 e 2004. As citações “entre parêntesis”, constam do referido processo.

Junto com o ex-prefeito, estão sendo processados Naira Ieda Ruas Martins (mulher de Juracy), Marlon Ruas Martins (filho de Juracy), as empresas Posto Rota do Sol Ltda e Líder Autopeças de Porteirinha Ltda (pertencentes a Juracy), Laércio Medeiros dos Anjos (gerente do Posto Rota do Sol), Elzir Muniz de Oliveira (gerente das fazendas de Juracy), Márcio Paulinelly Marques (filho do ex-vereador Dedê), Miracy Gomes Barbosa (sobrinha e empregada de Dedê), Ailton Alessandro Batista (ex-funcionário de Carlúcio Freire, irmão de Juracy e atualmente empregado da Cerâmica Dr. Cloves), João Gonçalves Pereira (tesoureiro de Juracy), Dário Mendes Conceição (assessor de Juracy), Eustáquio Mendes Aguiar Júnior (atual Secretário de Juracy), Wesley Greike Barbosa (ex-funcionário da Prefeitura), dentre outros.

OS CRIMES COMPROVADOS

POSTO ROTA DO SOL LTDA - As investigações comprovaram, com documentos entregues pela Junta Comercial de Minas Gerais, que a empresa, CNPJ n° 01.617.259/0001-49 e Inscrição Estadual (IE) n° 31205082777-2, sediada no km 162 da BR-122, em Janaúba, distante 35 km de Porteirinha, pertence a Juracy Freire e seu filho Marlon Ruas Martins. Ciente da ilegalidade, em 2001, o então prefeito determinou aos servidores públicos da Prefeitura que comprassem combustível do posto de sua propriedade, “o que traria benefício e lucro com dinheiro público para si e para seu filho”, prejudicando outros postos de Porteirinha, que poderiam vender por igual preço ou até mais barato. Naquele ano, a prefeitura comprou e pagou ao Rota do Sol o valor de R$74.148,60, conforme notas de empenho e notas fiscais constantes do processo. Alem de comprar de si mesmo, Juracy afrontou a Constituição Brasileira e as Leis n° 4320/64, 8429/92 e 8.666/93.

LÍDER AUTOPEÇAS DE PORTEIRINHA LTDA - Esta empresa, localizada na Av. Governador Valadares n° 195, em Porteirinha, com CNPJ 71.367536/0001-98 e IE 3120425344-1, foi registrada na Junta Comercial, no período de 01.07.98 a 31.03.2001, com a denominação de Líder Auto Peças Freire Ltda, em nome de Naira Ieda Ruas Martins, mulher de Juracy. Em fevereiro de 2001, “mesmo sabedor que a empresa era de sua mulher, Juracy autorizou a compra e o pagamento de mercadorias no valor de R$17.354,10, referente às notas fiscais n°s 1561 a 1570, 1577/1586 e 1588, 1576/1587/1589/1591/1594”.

Em 01.04.2001 a empresa mudou de nome para Líder Autopeças de Porteirinha Ltda (saiu o sobrenome Freire) e foi transferida para Laércio Medeiros dos Anjos e Elzir Muniz de Oliveira. Laércio mora na Rua 4, n° 98, bairro Santa Cruz, em Janaúba, e é gerente do Posto Rota do Sol, empresa de Juracy e Marlon, localizado em Janaúba. Elzir Muniz, conhecido como Toninho da Vila Guará, mora na Rua J, n° 29, Vila Guará, em Porteirinha e se identificou no processo como gerente das fazendas de Juracy. Atualmente Toninho é também assessor de Juracy na prefeitura. Transferida a empresa para dois laranjas, Juracy passou a vender “altas quantias para a Prefeitura Municipal”. No ano de 2001 foram R$114.889,75, no ano de 2002 foram R$216.168,90, no ano de 2003 foram R$182.297,21 e em 2004, último ano de sua administração, vendeu a expressiva soma de R$225.684,65, totalizando, nos quatro anos, R$739.040,51.

MERENDA COMPRADA DE PARENTES E AMIGOS - Durante 4 anos, entre 2001 e 2004, Juracy comprou merenda escolar, alimentos diversos e produtos de higiene e limpeza, das seguintes empresas: 1) Miracy Gomes Barbosa-ME, CNPJ 86.619.343/0001-54 e IE 522.684.065-0050, com endereço na Rua Benjamim Constant n° 139, Porteirinha. Miracy é sobrinha do ex-vereador Dedê, trabalha no  Supermercado Comilão de Dedê e tem endereço na Rua Belo Horizonte n° 970, Porteirinha; 2) Márcio Paulinelly Marques-ME, CNPJ 04.309.129/0001-37, IE 522.115.762.0062, com endereço na Rua Artur Bernardes n° 148. Márcio é filho de Dedê e tem endereço na Rua Belo Horizonte n° 970; 3) Ailton Alessandro Batista-ME, com CNPJ n° 03.660.534/0001-32 e IE n° 522.066.241.0001, com endereço na Rua Olegário Maciel n° 929. Ailton atualmente é empregado na Cerâmica Dr. Cloves Ltda e era o laranja de Carlúcio Freire Martins, irmão de Juracy, no Supermercado Gulosão.

“Segundo se verifica da análise pericial elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, as empresas Miracy Gomes Barbosa, Ailton Alessandro Batista e Márcio Paulinelly Marques, participaram de procedimentos licitatórios de forma fraudulenta, com apresentação de certidões negativas de débito falsificadas”, acusa o Ministério Público no processo. Tais certidões falsificadas foram “conferidas e reconhecidas como verdadeiras por Eustáquio Mendes Aguiar Júnior”, e outros, que participaram “dolosa e efetivamente da fraude”, autorizada pelo prefeito daquela época.

A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual afirma, sem deixar dúvidas, que o esquema montado fazia com que empresas em situação irregular, sem condições de participar de licitações públicas, participaram e venderam mercadorias para o município de Porteirinha.

Além de comprar de empresas de sua propriedade, de parentes e amigos, Juracy ainda violou a Lei das Licitações, autorizando a aquisição de produtos com valor “superior ao permitido pelo artigo 23, inciso II, letra “a”, da Lei 8666/93. Fracionou licitações, para poder convidar as empresas que desejava, contando com a conivência e a participação de Eustáquio Aguiar Júnior, João Gonçalves Pereira e Wesley Greike Barbosa, membros da Comissão de Licitação, que, “deliberadamente, efetivavam manobras para enquadrar modalidade de licitação inadequada para aquisição de determinados produtos”.

O levantamento do MPE demonstrou que, com as fraudes cometidas nas licitações nos anos de 2001 a 2002, período analisado, praticamente foram as mesmas empresas que forneceram alimentos e produtos de higiene e limpeza. Através de 14 Cartas-Convites, todas irregulares, Ailton Alessandro Batista (Carlúcio), Miracy Gomes Barbosa e Márcio Paulinelly Marques (ambas de Dedê), foram as mais beneficiadas. O artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1.988, estabelece que as compras com recursos públicos serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Não foi o que aconteceu e os motivos são conhecidos de todos.

Depois de apresentar os atos de improbidade cometidos e especificar as leis violadas pelo prefeito Juracy Freire, o Ministério Público comenta que “diante dos fatos proporcionados, demonstra-se sobejamente que o prefeito, na época em que administrou o município (2001 a 2004), servidores públicos e empresas, praticaram atos de improbidade administrativa, ferindo os princípios da administração pública mediante ação e omissão, violando os deveres de honestidade, legalidade e moralidade”.

Ao final, o MPE requer a condenação dos acusados nesse processo, com a devida aplicação de todas as sanções previstas na legislação em vigor. Os envolvidos deverão ser condenados ao pagamento de multas e proibição de contratar com o setor público ou receber incentivos fiscais ou financiamentos. Com relação ao prefeito Juracy Freire, as penas previstas no “artigo 37, parágrafo 4°, da Constituição Federal, são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível”.

As irregularidades são fatos e foram comprovados através de documentos, perícias e provas, após quatro longos anos de investigações. Já se sabia de tudo isso e muito mais, mas somente agora as provas foram apresentadas. O processo 052208028280-2 foi aberto pelo Ministério Público no dia 22 de setembro de 2008, quatorze dias antes das eleições municipais, quando o atual prefeito voltou a cometer muitos crimes eleitorais, abusando do poder econômico e da compra de votos, que resultaram em vários processos na Justiça Eleitoral.

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