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Uma das principais novidades do Imposto de Renda de 2021 pode trazer ainda mais aperto ao bolso de aproximadamente 3 milhões de brasileiros – e 325 mil mineiros. De acordo com a Receita Federal, esses são os números de contribuintes, no país e no Estado, que receberam o auxílio-emergencial em 2020 e devem ser obrigados a devolver o dinheiro ao Fisco.
A regra vale para casos em que, além do benefício relacionado aos efeitos econômicos da Covid, os contribuintes tiverem recebido outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76, ao longo do ano passado.
A decisão está relacionada a regras incluídas pelo Congresso Nacional na legislação que criou o “coronavoucher”. Segundo o especialista em direito tributário Bernardo Motta Moreira, a declaração dos valores no Imposto de Renda já era prevista.
“Como o valor do auxílio foi de no máximo R$ 600 por mês, não havia incidência de imposto na época do recebimento. Não havia previsão de isenção na legislação. Então, o auxílio é sim um rendimento tributável”, destaca Moreira.
Os contribuintes deverão informar os valores do auxílio-emergencial na seção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração – a mesma onde são informadas outras rendas, como salários. Além de ter que fazer a declaração, os contribuintes que se enquadram nessa situação serão obrigados ainda a devolver os valores do benefício.
“A devolução terá que ser feita, inclusive a dos dependentes. Para isso, a receita vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, explicou o contador e perito contábil José Carlos da Fonseca.
OBRIGAÇÃO
A Receita estima que mais de 32 milhões de brasileiros tenham que entregar a declaração de Imposto de Renda em 2021. O Fisco não acredita que, mesmo com a obrigatoriedade da declaração relativa ao auxílio-emergencial, o número de declarantes deva aumentar.
Para Bernardo Motta Moreira, a obrigatoriedade da devolução do “coronavoucher” se explica pelo fato de, quando da criação do benefício, ele ter sido voltado exclusivamente para pessoas que necessitavam da ajuda durante a pandemia – que ceifou, além de vidas, empregos e oportunidades de obtenção de renda de milhões de brasileiros.
“O auxílio foi criado para atender a uma camada mais carente. Por isso, foi determinada a faixa de quem poderia receber. Acima disso, não há previsão legal. Então, é preciso que as pessoas devolvam o que receberam indevidamente”.
‘PRÉ-PREENCHIDO’
Outra novidade na Declaração do IR 2021 está na possibilidade de os contribuintes usarem a “declaração pré-preenchida”. A opção, que já era disponibilizada para quem tinha o certificado digital, agora está à mão para qualquer pessoa. Basta que o interessado cadastre-se na base de dados gov.br.
Uma das facilidades desse tipo de declaração é que as principais informações do contribuinte, fornecidas ao Fisco por empresas, bancos, médicos, dentistas e outros contribuintes, já estarão disponíveis ao declarante. Além disso, é possível recuperar informações fiscais de dependentes.
Para o especialista Bernardo Moreira, a medida visa a evitar que o contribuinte caia na malha fina. “Com a ‘pré-preenchida’, ele foge disso porque, antes de eventual pendência, consegue evitar erros bobos”, destaca Moreira.