Governo publica MP que reduz jornada e salário para preservar emprego

Da Redação*
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29/04/2021 às 00:47.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:48
 (AGÊNCIA BRASÍLIA/DIVULGAÇÃO)

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O governo federal publicou novas medidas provisórias que permitem flexibilizações temporárias na legislação trabalhista e implanta imediatamente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm), que permite a realização de acordos para redução da jornada e do salário e até suspensão do contrato.

As Medidas Provisórias nº 1.045/2021 e 1.046/2021 foram publicadas nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. 

O argumento do governo é o de que essas flexibilizações, que poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias, vão promover a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia de Covid-19.

As medidas foram assinadas na terça-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro. No caso da MP nº 1.046/2021, foram flexibilizadas regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Já na MP do BEm, a redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo.

Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. 

Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. 

De acordo com o governo, no ano passado o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia. 

Na prática, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.

Pontos de flexibilização determinados pelas MPs:
- Antecipação de férias: o descanso não poderá ser gozado em período inferior a cinco dias corridos. Para as férias concedidas durante o período de vigência da MP, o empregador pode optar por pagar o adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data do pagamento da gratificação natalina. Decisão deve ser comunicada ao trabalhador com 48 horas de antecedência

- As empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto dos empregados com antecedência de 48 horas

- A antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, também está permitida. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas

- Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, os empregadores poderão interromper as atividades produtivas e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas. A compensação deve acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias da vigência da MP. Nesse caso, haverá prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana

- As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, durante o prazo previsto, constituir o banco de horas independentemente da interrupção de suas atividades

- Suspensão temporária do recolhimento do FGTS pelos empregadores por quatro meses, referente a abril, maio, junho e julho. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem multa ou encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021. Caso não haja o pagamento nesse prazo, haverá multa e o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

*Com Agência Brasil

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