(Pedro Moraes/GOVBA)
A agricultura familiar, um dos setores que, mesmo com a pandemia, permaneceu ativo, também sofreu as consequências das medidas de isolamento social, que atingiram empregos e o poder de compra da população. Diante do quadro, o governo federal decidiu pagar o Garantia-Safra integralmente, ao invés de parcelar, como em anos anteriores.
O benefício será pago em parcela única de R$ 850 para 60.170 agricultores de 78 municípios, em sete estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte), totalizando um valor de R$ 51 milhões.
Em Minas, de acordo com a Emater-MG, o Garantia-safra chegará a quase 32 mil agricultores familiares do Norte de Minas, Vale do Jequitinhonha e Mucuri.
Quem vive a realidade dos prejuízos causados ao homem do campo pelas secas contínuas, como Antônio Adilson Costa, que cria gado no município de Engenheiro Dolabela, no Norte de Minas, destaca a importância do benefício.
“É uma luta grande para sobreviver, ano a ano. Minha família tira o sustento do campo, da nossa pequena criação de gado. O Garantia-Safra chega em um bom momento e vai ajudar a viver melhor nestes dias complicados”, avalia ele.
A agricultora Elizete Ferreira Ruas, do município norte-mineiro de Bocaiuva, recebe o Garantia-Safra desde 2014, uma ajuda importante para recompor perdas e ajudar a recomeçar.
“Esse valor nós usamos para comprar sementes e iniciar novo plantio, sempre na esperança de uma colheita melhor. Compramos ainda alimentos para os animais, que sofrem com falta de água e de pasto. É sempre um recomeço”, conta.
O Garantia-Safra beneficia agricultores familiares com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e que tenham renda familiar mensal de no máximo 1,5 salário mínimo e plante de 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca. O valor é constituído por contribuição da União, estados, municípios e dos próprios agricultores.
AUXÍLIO ESPECIAL
Outra ajuda à agricultura familiar chegou através da aprovação do Projeto de Lei 735/2020, pela Câmara dos Deputados, que prevê, além de um benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. Também poderão ter acesso às medidas empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores.
Mas o auxílio especial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial que já vem sendo pago pelo governo federal. Apenas o agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber um total de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.
O cronograma de pagamento é o previsto na Lei 13.982/20. Os requisitos do auxílio aos agricultores também são os mesmos do auxílio emergencial.
FOMENTO
Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, foi criado o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, para apoiar a produtividade durante o estado de calamidade pública. O valor será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher, a parcela será de R$ 3 mil.
CRÉDITO
O texto autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar linhas de crédito, no âmbito do Pronaf, para agricultores com renda familiar total mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) e que tenham cadastro simplificado junto a entidade de assistência técnica e extensão. A taxa deve ser de 1% ao ano, com dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo.
O valor máximo do empréstimo será de R$ 10 mil. Os interessados terão até 30 de dezembro de 2021 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para manutenção da família.
A matéria segue para o Senado e se não receber mudanças, vai para sanção presidencial, quando os benefícios poderão ser acessados.