(Jonas Oliveira/fotos públicas)
Produtores de soja têm até 15 de setembro para fazer o vazio sanitário da lavoura. A partir deste mês, fica proibido o cultivo do grão e quem já tiver plantado deve colher até o prazo estipulado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). No Norte de Minas, seis cidades possuem plantações de soja.
O objetivo é evitar ocorrência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, principal praga que acomete o grão. Esse fungo destrói as plantas infectadas, com prejuízos para os produtores de até 80%, causando impacto negativo para a economia e para o abastecimento do mercado.
O manejo impede danos à plantação e pode evitar perdas econômicas aos produtores. Por prevenção, o vazio sanitário é realizado antes do plantio.
Em todo o Estado, o IMA estipula fiscalizar 800 propriedades. Na região norte-mineira há plantações de soja nos municípios de Manga, Pirapora, Matias Cardoso, Janaúba e Jaíba. A maior concentração do cultivo do grão fica nas regiões Noroeste, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, engenheiro agrônomo Nataniel Nogueira, explica que, no período em que vigora o vazio sanitário, as propriedades ficam livres dos hospedeiros (plantas de soja), diminuindo a incidência de praga na safra seguinte.
“A praga pode gerar desfolhação nas plantas e impactar a produtividade. O vazio sanitário impede a sobrevivência do fungo na entressafra e, dessa maneira, quebra o ciclo da doença, diminuindo a quantidade de esporos no ambiente. O envolvimento e comprometimento do produtor rural são essenciais para o sucesso da medida”.
DE OLHO
A fiscalização será frequente também nas áreas de abrangência das coordenadorias regionais do IMA em Montes Claros, Passos, Oliveira e Varginha. O vazio sanitário da soja é feito anualmente desde 2007, a partir de uma decisão da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
“Ao constatar a presença da planta na propriedade, o IMA notifica o produtor para fazer erradicação em até 10 dias. No retorno, após esse prazo, caso a plantação não tenha sido eliminada, fica sujeito a multa de R$ 5.389,80”, explica Wagner Machado, fiscal do IMA.