Estado determina adiamento do reajuste da Copasa

Correção média da tarifa, de 3,04%, só vai ocorrer em novembro, devido à pandemia

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
24/06/2020 às 12:28.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:51
 (Ivabalk/Pixabay)

(Ivabalk/Pixabay)

O reajuste anual da tarifa da Copasa foi adiado pelo governo de Minas em função da pandemia pelo novo coronavírus. Um respiro para milhões de mineiros que enfrentam situação complicada nesse período de restrições de funcionamento das atividades econômicas. A decisão partiu da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG), que decidiu pelo adiamento do reajuste tarifário médio de 3,04% da companhia, que passaria a valer a partir de 1º de agosto. Com a mudança, o reajuste nas contas de água e de esgoto passa a vigorar somente em 1º de novembro. A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Arsae-MG e publicada no jornal Minas Gerais nesta terça-feira (23). O diretor-geral da autarquia, Antônio Claret, destaca que a decisão foi tomada considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a necessidade de terem acesso à água tratada para o enfrentamento à pandemia. “O momento é muito delicado. Um dos cuidados do cidadão no combate ao coronavírus é lavar as mãos constantemente. Por isso, o adiamento do reajuste é uma forma de auxiliar a população mineira no combate à Covid-19”, afirma Claret. Cabe ressaltar que o reajuste tarifário médio de 3,04% nas contas dos usuários da Copasa foi o menor registrado desde o início da regulação da Arsae-MG. CORREÇÃO DA INFLAÇÃOPara calcular o reajuste, a Arsae-MG considera o levantamento de um conjunto de índices inflacionários, além de diversas informações contábeis e de mercado da Copasa. A agência também utiliza os resultados da fiscalização realizada sobre os programas especiais da Copasa (Subsídio Copanor, Proteção de Mananciais, Repasse Tarifário para Fundos Municipais e Atendimento Telefônico). O coordenador da área econômica da Arsae-MG, Raphael Brandão, esclarece que o processo de reajuste compreende a correção dos efeitos da inflação sobre os custos do prestador. “Além disso, são aplicados os incentivos tarifários para melhoria da prestação do serviço. Também são consideradas as compensações financeiras, que buscam ajustar a receita do prestador em função de erros de previsão do reajuste anterior, de custos regulatórios e dos programas especiais estabelecidos pela agência nas tarifas do prestador”, detalha. *Com Agência Minas   

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