O aumento de 4,27% aplicado nas contas de energia elétrica enviadas pela Cemig em maio não irá vigorar. O comunicado foi feito nesta quinta-feira (6) pelo governador Romeu Zema.
O cancelamento do aumento, referente ao reajuste anual feito pela companhia, aconteceu em negociação entre o Executivo mineiro e a presidência da empresa.
Zema ressaltou que a medida faz parte do esforço do governo de Minas para amenizar os impactos da pandemia na vida dos mineiros.
“Sabemos que muitos perderam o emprego, perderam renda. E faremos tudo o que pudermos para ajudar as famílias. Conversei com o presidente da Cemig e, na última reunião do Conselho de administração da empresa, ficou decidido que o aumento de 4,27% aplicado nas contas de maio não irá vigorar. O mineiro não terá reajuste na conta de energia elétrica este ano, como aconteceu nos anos anteriores”, explicou o governador.
PEQUENAS EMPRESAS
Ele também ressaltou que a medida deve beneficiar pequenos empresários. “Sabemos que os pequenos empreendedores também foram duramente atingidos pela pandemia e a manutenção dos valores das contas de luz vai ajudar a aliviar as despesas”, disse.
O impacto da perda de arrecadação referente ao reajuste tarifário será amenizado pela entrada de R$ 714 milhões nos cofres da companhia, referentes à vitória da Cemig em disputa tributária judicial que questionou a inclusão do PIS-Pasep/ Cofins na base de cálculo do ICMS das faturas de energia.
A solicitação de cancelamento do reajuste já foi enviada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para ser analisada e deliberada pela diretoria da agência.
CORTE DE ENERGIA
A energia elétrica dos consumidores inadimplentes já pode voltar a ser cortada, desde que os consumidores sejam avisados. As interrupções estavam suspensas por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde 24 de março. Como o prazo final para a isenção ocorreu no sábado (1), os cortes estão autorizados a acontecer desde a última segunda-feira (3) porque o desligamento de serviços públicos não pode acontecer nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados.
Segundo a Aneel, enquanto durar o estado de emergência da pandemia, continua proibido o corte para alguns grupos deconsumidores. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o fim de 2020. Neste grupo estão consumidores de baixa renda; unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor, além daquelas cobradas em locais sem postos de arrecadação em funcionamento como bancos e lotéricas, por exemplo, ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
*Com Agência Minas e Agência Brasil