Estado amplia prazo para exigência do CRLV 2019

Certificado de 2019 passa a ter validade até 31 de dezembro deste ano

Da Redação*
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29/06/2021 às 00:08.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:17
 (Gil Leonardi/Imprensa MG)

(Gil Leonardi/Imprensa MG)

Com a prorrogação do estado de calamidade pública no Estado por causa da pandemia até dezembro, o prazo de validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2019 também foi ampliado até 31 de dezembro deste ano.

Antes, a exigência do documento referente ao ano 2020 estava prevista para 1° de julho. A prorrogação do prazo visa reduzir os reflexos do atual momento de saúde pública, que também afetou a economia.

Durante as fiscalizações de trânsito, o motorista poderá apresentar o CRLV em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 devem ficar atentos, porque circular sem o documento de licenciamento gera multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo para um pátio até a regularização.

No site www.detran.mg.gov.br o motorista poderá verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, eventuais multas ou procedimentos administrativos que impedem a emissão do CRLV.

IPVA 
Embora o prazo para a exigência do CRLV 2020 tenha sido prorrogado e o documento de 2021 não tenha prazo determinado para ser exigido, os proprietários de veículos ainda devem ficar atentos às pendências do IPVA e Taxa de Licenciamento.

Os prazos para pagamento dos tributos de 2021 terminaram em março, e o atraso resulta em multas e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.

*Com Agência Minas

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