(MTE/Divulgação)
Somente neste ano, 102 pessoas foram resgatadas do trabalho escravo no Norte de Minas – 89 na cidade de Coração de Jesus, 10 em Grão Mogol e três em Jaíba. A maioria dos casos é referente a mão de obra escrava em carvoarias e fazendas, nas plantações de banana e outros tipos de cultura. Os trabalhadores vêm de vários estados do país, com a promessa de uma vida melhor, de emprego fixo e moradia para toda a família.
“Percebemos um aumento do trabalho escravo no Norte de Minas no ramo da carvoaria, algo antigo, mas que tem crescido nos últimos anos”, afirma o auditor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Marcelo Gonçalves.
RESGATE
De 2017 à primeira quinzena deste ano, os auditores do MTE resgataram 197 pessoas em situação insalubre de trabalho. Em algumas situações, os trabalhadores e suas famílias tinham os documentos pessoais retidos pelo empregador. No mês passado, 66 pessoas foram resgatadas do trabalho escravo em Paracatu – as vítimas eram de algumas cidades do Norte de Minas e do Piauí. Elas moravam em alojamentos improvisados e não recebiam qualquer valor nem alimentação.
A cidade que mais tem registros de mão de obra escrava na região é Coração de Jesus (89), seguida por Jequitaí (53), que está a 102 quilômetros de Montes Claros, maior município do Norte de Minas, que dispõe de unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do MTE.
Segundo o órgão, as fiscalizações são frequentes e frisam à necessidade de denunciar qualquer tipo de abuso que configure mão de obra escrava. As multas não correspondem ao ato de crueldade enfrentado por essas pessoas. De acordo com o diagnóstico feito pelo MTE, no município que mais apresentou mão de obra escrava no Norte de Minas, Coração de Jesus, para os 89 resgatados, a fazenda foi multada em R$ 19.815,46.
PERFIL
A escravidão do século 21 não diferencia os trabalhadores por raça. Basta o indivíduo não ter conhecimento dos seus direitos e aceitar fazer qualquer serviço para não deixar o pão faltar à mesa. Outro perfil dos resgatados é que são jovens, menores de idade e idosos, sempre sem Carteira de Trabalho assinada e nenhum direito garantindo. Muitas vezes, no local não é oferecida água potável e a jornada de trabalho é exaustiva, sem nenhum tipo de equipamento de segurança.
COMPENSAÇÃO
Quando a empresa é multada por algum ato de infração trabalhista, ela pode negociar com o Ministério Público e compensar o município ou os cidadãos lesados de alguma forma. A multa aplicada pode ser dividida entre os prejudicados ou a empresa pode oferecer serviços à sociedade, como bolsas de estudo, construção de escolas, etc. E, para a empresa voltar a funcionar, deve atender a uma série de burocracias e se submeter a constantes visitas dos analistas fiscais.
Presidente Bolsonaro critica punição estabelecida em lei
Na última terça-feira, o presidente da República, Jair Bolsonaro, criticou a emenda constitucional que pune com expropriação a propriedade rural em que for constatado trabalho escravo. Além disso, o presidente argumentou que a definição do que é “trabalho análogo à escravidão” precisa ser mais clara, afirmando que o empregador “não quer maldade para o seu funcionário nem quer escravizá-lo”.
A escravidão foi oficialmente abolida no Brasil em maio de 1888, com a promulgação da Lei Áurea. Dessa forma, a expressão “trabalho análogo à escravidão” faz referência a situações degradantes, similares às das relações de trabalho na época da escravidão.
As expressões “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” foram introduzidas pela Lei Federal nº 10.803/2003, que modernizou a repressão à escravidão contemporânea no Brasil. Esta lei determina “reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência” para quem “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.