Escala de vencimento do IPVA começa em 21 de março

Valor do imposto foi congelado pelo governo neste ano e será o mesmo cobrado em 2021

Da Redação*
O NORTE
05/01/2022 às 00:37.
Atualizado em 10/01/2022 às 02:01
 (Gil Leonardi/ Imprensa MG)

(Gil Leonardi/ Imprensa MG)

A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 em Minas Gerais terá início em 21 de março. A medida tem o objetivo de desafogar o orçamento dos mineiros neste começo de ano. 

As datas foram definidas e publicadas nessa segunda-feira (3), no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). As demais informações relativas ao imposto, como a tabela de valores dos veículos, os agentes credenciados para se efetuar o pagamento, assim como a expectativa de arrecadação, serão disponibilizadas até o fim de janeiro, em resolução a ser publicada pela SEF no Diário Oficial.

“O pagamento da parcela única ou da primeira parcela será só em 21 de março. O prazo maior é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte mineiro neste início de ano, já que muitas pessoas têm que pagar IPTU e comprar material escolar para os filhos, dentre outras despesas comuns neste período”, afirmou o governador Romeu Zema.
 
VALOR CONGELADO
Na última semana, o governo divulgou que o valor do imposto a ser pago neste ano será o mesmo aplicado em 2021. O congelamento da taxa já foi confirmado, com publicação no Minas Gerais da Lei 24.029, de 29/12/2021.

Se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o impacto no bolso dos motoristas seria de 22,8%, em média.

“Será igual ao que foi pago há um ano. E haverá um desconto de até 6%. Aqueles que pagarem em parcela única terão automaticamente 3% de desconto e, se o contribuinte tiver quitado o IPVA de anos anteriores em dia, terá mais um bônus de 3%, chegando a um desconto total de 6%”, informou o governador. 

Com a divulgação das datas, os motoristas poderão se programar para o pagamento do imposto. O bônus de 3% do programa “Bom Pagador”, ao qual faz jus quem quitou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020, é atrelado ao Renavam do veículo e não ao CPF do proprietário.

“Estamos fazendo tudo o que é possível para as pessoas que estão hoje sofrendo com a carestia tenham condição de pagar um IPVA mais em conta e também de ter um desconto ou parcelamento, dependendo daquilo que cada um optar”, disse Zema.

*Com Agência Minas


 

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