Entra em vigor lei que amplia validade de receita de remédios

Receituários terão prazo indeterminado enquanto vigorar contenção da Covid-19

Da Redação
Hoje em Dia - Belo Horizonte
29/07/2020 às 00:35.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:09
 (arquivo pessoal)

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Todos os meses, dona Neuza Pereira da Silva, de 58 anos, vai ao posto de saúde do bairro Bela Paisagem, em Montes Claros, buscar as receitas dos medicamentos que o marido, José Unilson da Silva, de 62, toma desde que teve um AVC, em 2018. Mas nem sempre ela consegue, já que, segundo ela, “dificilmente tem médico no PSF”. 

“Isso dificulta muito. Sem o médico, não tem receita e, por isso, precisamos ir ao Hospital Universitário, bem distante de casa, para conseguir. Agora, com essa doença, fica mais complicado, porque temos medo de ficar saindo de casa e ficar doente”, conta.

Esse também é o medo de dona Nilma de Jesus Silva, de 54 anos, que precisa visitar mensalmente o Posto de Saúde do bairro Antônio Narciso em busca de receitas para os medicamentos que o marido, Claudomiro Ferreira, também vítima de AVC, precisa tomar. 

“Ele toma remédios controlados, um é tarja preta e o outro não. Então, sempre tenho que ir ao posto de saúde. Nem sempre é fácil. Agora mesmo, sair de casa com essa pandemia está muito complicado. Mas ele precisa dos remédios, então, temos que correr o risco. Se aumentar o prazo das receitas, já facilita”, afirma. 

Para minimizar situações como as vividas por dona Elza e dona Nilma e facilitar o dia a dia de quem precisa fazer uso de medicamentos continuados, entrou em vigor ontem a Lei 14.028/20, que altera a legislação que trata das medidas de emergência sanitária (Lei 13.979/20). A nova lei determina que as receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e uso contínuo terão validade por prazo indeterminado enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de Covid-19, prazo que a princípio vai até 31/12/2020.
 
BENEFICIADOS
A medida é válida para receitas médicas e odontológicas. A nova lei beneficia, principalmente, os pacientes de doenças crônicas atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, onde as receitas costumam ter prazo de validade.

O prazo é adotado pelos gestores públicos como forma de planejar a aquisição dos medicamentos a serem fornecidos. A lei evitará que estes pacientes tenham que recorrer a novas consultas médicas apenas para receber receitas.

Mas é preciso alertar que a nova regra não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, como medicamentos tarja preta e antibióticos, que seguirão a regulamentação da Anvisa.

Para Valéria Duarte, que tem lúpus e precisa se consultar a cada três meses para validar laudo dado pelo médico e, assim, ter acesso via SUS aos medicamentos que precisa para controlar a doença, essa mudança traz mais tranquilidade..

“Com a nova lei, as consultas ficam suspensas por enquanto, o que ajuda demais, já que as receitas serão renovadas. O receio, em função da doença, para nós que somos grupo de risco, é sempre grande”, relata.

Já M.J., mãe de K.D., que possui necessidades especiais, aumentar o prazo de validade vai facilitar a vida da família. “Em função das terapias que a minha filha precisa e dos cuidados, sair de casa é sempre complicado pra mim. Por isso, sempre buscamos os medicamentos à noite, no Centro de Saúde, que é quando meu marido chega do trabalho. Não precisar ir atrás de receita todo mês facilitará demais”, avalia.


 

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