Carteira de trabalho digital está disponível e promete facilidade

Empregadores farão as anotações sobre o funcionário eletronicamente

Da Redação*
26/09/2019 às 08:54.
Atualizado em 05/09/2021 às 21:56
 (REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS)

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Brasileiros já contam, desde terça-feira (24), com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social “de papel”.

Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregadores, com redução da burocracia e custos.

Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira “física”. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira, a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de terça-feira do Diário Oficial da União (DOU).

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.
 
ESOCIAL
Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

O advogado trabalhista Vítor Nogueira de Oliveira, da Grebler Advogados, cita como vantagens da Carteira de Trabalho Digital pontos como praticidade, eliminação de documentos em papel e portabilidade via celular.

Ele diz que riscos de fraudes sempre existem, mas que as certificações digitais hoje já se encontram em estágio avançado. “Assim, entendo que o risco é reduzido”, avalia.
*Com Agência Brasil

SAIBA MAIS
O que o governo esperaAgilidade na solicitação do documento, acesso à informação de qualificação civil e de contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal Facilitar a vida dos trabalhadores, que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta  Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo A expectativa é de maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento Possibilidade que os trabalhadores fiscalizem seus próprios vínculos trabalhista

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