Arsae aprova redução nas tarifas da Copasa

Queda pode chegar a 15%, dependendo do consumo, a partir de 1º de agosto

Da Redação*
*
25/06/2021 às 00:01.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:15
 (Ivabalk/Pixabay)

(Ivabalk/Pixabay)

A partir de 1º de agosto, mais de 80% da população mineira que possui algum serviço de tratamento de esgoto perceberá uma redução de até 15% no valor das faturas. Em média, os consumidores de água e esgoto da Copasa terão redução de 1,52% na conta, além da unificação geral da tarifa para o serviço de esgoto.

A deliberação sobre a revisão tarifária da Copasa foi aprovada nesta quinta-feira (24) em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Arsae-MG. A redução no valor final da conta dependerá do volume consumido, do tipo de cliente (residencial, social, comercial, industrial e público) e do tipo de tratamento de esgoto utilizado.

Na prática, um usuário residencial com água, coleta e tratamento de esgoto que consome até 5m³, por exemplo, deixa de pagar uma conta de R$ 36,04 e passa a pagar R$ 30,64, uma redução de 14,98%.

O diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret, ressaltou a redução histórica nas contas. “Hoje temos um índice inflacionário no Brasil chegando a 32% e a nossa tarifa média está com redução de 1,52%. Ou seja, além de não ter o reajuste pela inflação, está havendo uma redução histórica nas contas. Outro ponto importante é a unificação da taxa de esgoto, com a redução do subsídio. Assim, faz-se a justiça tarifária. Esta revisão busca a menor tarifa possível desde que disponíveis recursos para que a Copasa possa operar e investir dentro do nível necessário para o Novo Marco do Saneamento”, explicou.
 
ESGOTO
Além disso, a Arsae-MG extinguiu a tarifa de tratamento de esgoto e definiu uma única tarifa para o serviço, seja ele coleta ou tratamento. Essa nova tarifa representa o valor de 74% da tarifa de água, bem inferior aos 100% atuais para quem tem o esgoto tratado.

Atualmente, a Copasa possui duas tarifas de esgotamento sanitário, a depender do tipo de serviço que fornece. Se o usuário tem apenas a coleta e o afastamento do seu esgoto, ele paga a tarifa EDC, que representa 25% da tarifa de água. Se ele possui o serviço completo de esgoto, com a coleta, afastamento e também o tratamento, ele paga a tarifa EDT, que representa 100% da tarifa de água.

Porém, as tarifas EDC pagam menos da metade dos custos incorridos pelo prestador. Ou seja, quem tem tratamento de esgoto subsidia grande parte da conta de quem tem somente coleta. 

Agora, com a mudança aprovada, a Copasa passará a ter uma única tarifa para o serviço de esgoto, independentemente do serviço prestado.

Isso não significa que a Copasa passará a cobrar por um serviço não prestado, nos casos em que ainda não há tratamento de esgoto. As tarifas foram ajustadas para que o faturamento global da empresa corresponda ao que é devido pelo serviço efetivamente prestado, e serão feitas compensações nos reajustes anuais para corrigir possíveis desvios.

Por outro lado, os usuários pagarão tarifas mais aderentes aos custos do serviço prestado e mais coerentes com o benefício percebido individualmente, lembrando que o tratamento de esgoto beneficia a coletividade e não apenas os usuários que têm seu esgoto tratado.

*Com Agência Minas

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por