Aposentados denunciam golpes após falsificação de senha no INSS

Marciano Menezes
Do Hoje em Dia
14/11/2020 às 01:26.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:02
 (LUCAS PRATES)

(LUCAS PRATES)

Com o aumento da margem do crédito consignado de 35% para 40%, autorizada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, cresce a cada dia o número de fraudes envolvendo aposentados e pensionistas. Estelionatários têm criado até senhas no “Meu INSS”, o site da Previdência Social, na tentativa de conseguir empréstimos consignados, sem qualquer autorização dos beneficiários.

Segundo o Procon, os casos têm aumentado a cada dia. Em apenas um escritório de advocacia de BH, são registrados, em média, dez fraudes por mês.

É o caso da aposentada Maria Evangelista*, que na última terça-feira resolveu fazer um empréstimo para “socorrer” a família. No entanto, o financiamento foi recusado porque a margem de crédito já estava comprometida com outro banco. Foi quando descobriu que um estelionatário tinha criado uma senha em nome dela, no “Meu INSS”, e feito um empréstimo de R$ 5.793,25 para pagamento em 84 parcelas de R$ 135. Ela foi à delegacia registrar um Boletim de Ocorrência.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário Braian Santos Costa, do escritório Santos e Costa Advocacia, como todo sistema informatizado, o “Meu INSS” tem falhas. Ele afirma que para criar a primeira senha no sistema, basta ter o nome completo da pessoa, data de nascimento, CPF e um bocado de paciência para driblar as perguntas de segurança do sistema. Uma vez criada a senha, o estelionatário já tem acesso ao número do benefício, ao extrato do pagamento e à liberação do empréstimo consignado. 
 
CRIAR A SENHA
O advogado conta que nos nove anos que atua na área, são de dois a três casos de fraude por semana. O ideal, segundo ele, é criar, o mais rápido possível, a senha no “Meu INSS”. Dessa forma, caso a pessoa esqueça a senha do sistema, ela só será recuperada pelo número do telefone ou pelo e-mail disponibilizados, dificultando as fraudes.

“Aposentados e pensionistas não devem passar as informações para ninguém. O INSS não solicita informações por telefone nem manda e-mail. Quando é algo sério, é por meio de carta, telegrama ou comunicado direto no sistema ‘Meu INSS’”, alerta, lembrando que quem caiu no golpe deve primeiro ir ao banco para tentar saber informações sobre o que aconteceu. Caso não seja resolvido, é necessário fazer um boletim de ocorrência e recorrer ao Judiciário.

O coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, conta também que os casos de fraude contra aposentados têm crescido nos Procons em todo o Brasil. Segundo ele, se não há autorização do aposentado ou pensionista, o negócio tem que ser desfeito e os valores creditados na conta, devolvidos. “Neste caso de devolução, estamos pedindo para tirar juros e correção, porque a pessoa não pediu o empréstimo”, explica.

Marcelo Barbosa defende a tese, que sonha um dia ter respaldo do próprio Judiciário, que é, dentre as práticas abusivas elencadas no artigo 39 do CDC, que os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem que ele tenha solicitado, sejam equiparados às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. “Quem sabe o Judiciário passe a considerar como amostra grátis o dinheiro depositado para o consumidor sem que ele tenha pedido”, defende.

SAIBA MAIS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que todos os dados e informações de segurados e beneficiários da autarquia são de caráter sigiloso e adota, permanentemente, políticas no sentido de garantir a segurança das informações constantes nos bancos de dados.
Ainda segundo o INSS, nenhum órgão, empresa ou pessoa física tem autorização para efetuar qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, propostas ou firmar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante desconto direto no benefício em nome do INSS. Além disso, ressalta que os servidores do órgão não são autorizados a fornecer informações sobre os segurados a instituições financeiras.
 
Salienta também que o desconto das parcelas do crédito consignado é feito por meio de convênio entre o INSS e os bancos e existem regras específicas para evitar irregularidades na concessão do empréstimo. Conforme a legislação em vigor, o segurado não pode comprometer mais de 35% da renda (os outros 5% referem-se ao cartão de crédito consignado). E, para contratação, é necessária a apresentação dos documentos pessoais do aposentado ou pensionista. Reclamações no consumidor.gov.br. 
 

*Nome fictício

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