Aniversário de Janaúba não será feriado municipal

Jornal O Norte
26/12/2005 às 11:06.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:56

Benjamim Oliveira Júnior


Corespondente

JANAÚBA – Há exatos 10 anos foi extinto o feriado municipal referente ao aniversário da cidade, no Brasil. No entanto, a norma não tem sido cumprida na maioria dos municípios brasileiros. Em algumas cidades, por medida judicial e solicitada pelos comerciantes, o dia da emancipação político administrativa deixou de ser feriado. Essa data tornou-se ponto facultativo. É o caso de Janaúba, no Norte de Minas.

O município de Janaúba foi emancipado em 27 de dezembro de 1948. Esta data era, até então, considerada pelos janaubenses como feriado municipal. A Associação Comercial da cidade (Acijan) solicitou à Câmara Municipal a revogação do feriado do aniversário da cidade com base na Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que trata da fixação de apenas quatro feriados municipais, todos religiosos, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

Os outros feriados são Dia do Sagrado Coração de Jesus, padroeiro da cidade, em data móvel no oitavo dia após o dia de Corpus Christi; e dia 24 de junho, dia de São João Batista. Diante disso, o município de Janaúba poderá, ainda, decretar outro feriado.

O presidente da Acijan, Mário José da Silva, entende a importância histórica da data da emancipação, contudo a lei nacional, em vigor há uma década, contradiz a posição dos municípios no que diz respeito ao feriado local no aniversário da cidade. No caso de Janaúba, esse feriado vinha acontecendo entre dois feriados nacionais num espaço de uma semana. Ou seja, na última semana do ano as lojas ficavam, no mínimo, três dias fechadas, considerando se o dia 25 (Natal) e o dia 1º de janeiro, Dia Mundial da Paz (Dia da Fraternidade Universal).

O dia 27 de dezembro, próxima terça-feira, será ponto facultativo nas repartições da Câmara e Prefeitura de Janaúba.

O QUE DIZ A LEI

São feriados civis os declarados em lei federal; a data magna do Estado, fixada em lei estadual; os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.

São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a sexta-feira da Paixão.

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