Mãe consegue direito na Justiça de reduzir carga horária para cuidar do filho autista

25/05/2022 às 00:07.
Atualizado em 25/05/2022 às 11:07


Como é de conhecimento de todos, a criança autista tem que ter uma dedicação maior da pessoa cuidadora para não ocasionar o agravamento dos sintomas. O tratamento do autismo inclui consultas médicas, terapias alternativas e atividades escolares diferenciadas, o que faz com que a mãe trabalhadora, ou responsável pela criança com o espectro autista, procure o seu direito na Justiça por mais tempo para cuidar da criança, e sem que isso comprometa a sua vida financeira.

Se você tem essa situação na vida familiar, você pode ajuizar uma ação trabalhista pedindo a redução da carga horária sem redução salarial. Uma mãe e trabalhadora de uma escola em Belo Horizonte conseguiu, na 47ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, a redução da sua jornada para cuidar do filho autista. A jornada, que era de 44 horas semanais, foi reduzida para 30 horas com 15 minutos de intervalo para refeição e descanso, isso sem redução do salário e sem compensação de horários.

Se, por exemplo, a mãe trabalha numa jornada de 44 horas semanais, fica inviável o tempo entre os intervalos para cuidar da criança autista. A empresa na qual a mãe trabalhava interpôs recurso, alegou ser empresa pública estadual, mas a mãe apresentou anexos de atestados de saúde, relatórios de fonoaudiólogo, parecer emitido pela psicóloga e vários outros documentos comprobatórios da saúde da criança. 

Essa documentação foi muito importante para a defesa, pois reforçou que a criança é acompanhada por uma equipe multidisciplinar, e o espectro autista não tem previsão de alta e, para o tratamento ter êxito, a presença da mãe é importante para essa evolução. No âmbito interno, o julgador destacou a Lei 13146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que assegura também “que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais”.

Ele destacou também a Lei 12764/2012 (Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), que estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. A lei define, como diretriz, “a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes”.

O juiz ainda considerou que, embora a carga horária para tratamento de filho não encontre expressa previsão na CLT ou nos instrumentos coletivos aplicáveis ao caso, o artigo 227 da Constituição diz constituir dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde e à dignidade. Assim, diante da legislação que assegura direitos sobre as pessoas com espectro autista, o juiz entendeu aplicável ao caso a adaptação razoável da jornada da trabalhadora, sem acarretar ônus desproporcional e indevido à empresa. 

O desfecho desse caso foi que a trabalhadora conseguiu reduzir a duração semanal de trabalho de 44 para 30 horas, com trabalho de seis horas diárias de segunda a sexta feira, e isso sem reduzir o valor que a trabalhadora recebia mensalmente.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por