TSE propõe novas regras para as eleições de 2006

Jornal O Norte
07/11/2005 às 10:48.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:54

O TSE - Tribunal superior eleitoral vai apresentar ao congresso proposta de nova legislação para as eleições de 2006, tornando mais rigoroso o controle do financiamento e das despesas de candidatos e partidos. A proposta define o crime de corrupção eleitoral e prevê prisão de até oito anos para o uso de caixa dois e a omissão de receitas e despesas nas prestações de contas das campanhas.

A proposta também prevê dedução de doações a partidos e candidatos no imposto de renda, punição inédita para diretórios partidários envolvidos em fraudes e a definição de novos crimes na propaganda, inclusive contra a honra de pessoas jurídicas, a memória de pessoas mortas e os divulgados pela internet. A proposta de nova legislação eleitoral será encaminhada aos presidentes do senado e da câmara na próxima semana, pelo presidente do TSE, ministro Carlos Velloso.

SEM VOTAR

O congresso não conseguiu, nos últimos três anos, votar nenhum dos projetos de parlamentares e partidos para aperfeiçoar a legislação eleitoral, mas nunca havia recebido uma proposta da própria justiça eleitoral.

- Será uma oportunidade de o congresso responder à cobrança cada vez maior da sociedade, diante dos escândalos que os próprios parlamentares estão denunciando e investigando – afirma fontes do TSE.

As mudanças serão encaminhadas na forma de um projeto de lei que modifica, atualiza e consolida o Código eleitoral, mais três outros projetos de lei e um projeto de lei complementar que alteram a legislação tributária. Os anteprojetos foram elaborados por uma comissão de 12 juristas, advogados, professores e especialistas em tributação.

Mesmo sendo bastante rigorosas e inovadoras em matéria penal e tributária, as propostas do TSE podem vigorar já na próxima eleição, se forem aprovadas pelas duas casas do congresso antes do pleito. A aplicação imediata da nova legislação é possível porque elas não tratam das regras do chamado processo eleitoral, mas sim de sua fiscalização.

DEFINIÇÃO

A principal inovação da proposta é definir que a lei protege o alistamento eleitoral, a propaganda e a campanha, o sufrágio, o voto direto e secreto, a apuração e contagem dos votos, a administração da justiça eleitoral contra qualquer tipo de crime.

Dessa forma, se a proposta for aprovada, a justiça eleitoral poderá tratar outros crimes (ameaça, roubo, furto, agressão, lavagem de dinheiro etc) sempre que eles forem tentados ou praticados com o objetivo de interferir na realização ou no resultado das eleições.

A proposta também permitirá ao TSE editar normas mais rigorosas para o financiamento e a fiscalização das campanhas. Uma dessas novidades será a declaração de doações e gastos em tempo real, pela internet.

FINANCIAMENTO

O TSE não propõe o financiamento público de campanhas, mas adota um sistema considerado misto. Ele permitirá a dedução de doações no imposto de renda tanto de pessoas físicas como de jurídicas, o que na prática torna público, pelo menos em parte, o financiamento de campanha.

Para não ferir a Lei de responsabilidade fiscal (que não permite a renúncia fiscal sem previsão de novas receitas), as deduções previstas na proposta do TSE ficam incluídas nos limites já previstos para doações, como as leis de incentivo para produções artísticas e culturais e de doações para entidades assistenciais.

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