Terminam dia 21 inscrições para pós-graduação na Funorte

Jornal O Norte
22/09/2005 às 10:56.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:51

Jerúsia Arruda


Repórter

Os problemas de organização do ensino fundamental, que oferecem tanta complexidade quanto os do ensino médio e superior, a necessidade de redimensionar o trabalho do pedagogo adotando como referencial uma concepção reflexiva e crítica de educação e de ensino, devido à ambigüidade do discurso da própria legislação, exigem, cada vez mais, a formação de especialistas em educação, tendo em vista o seu papel na organização do trabalho educativo.

Nesta perspectiva, acreditando que a gestão democrática é um espaço legalmente instituído, e cumprindo seu compromisso em trabalhar pelo crescimento e qualificação da educação, a Funorte – Faculdades Unidas do Norte de Minas, através da diretoria de Pós-graduação, abre inscrições para o curso de pós-graduação (latu sensu) em Supervisão e Inspeção Escolar.

As inscrições para o curso de pós-graduação em Supervisão e Inspeção Escolar estão abertas até o próximo dia 21 de outubro, com previsão para início na primeira quinzena de novembro. Os interessados devem procurar a Diretoria de Pós-graduação, no prédio da Funorte, à Rua Lírio Brant, 787- Melo. Informações podem ser obtidas pelo telefone (38)3690-3041. São 50 vagas disponíveis. O curso tem duração aproximada de 10 meses, com aulas quinzenais, durante finais de semana.

ÁREA DE ATUAÇÃO DO PEDAGOGO

O pedagogo é o especialista em educação. Atua na formação de professores, podendo ministrar aulas nas matérias pedagógicas, presentes nos currículos do ensino médio, na modalidade normal. Além desse campo, pode ainda atuar em administração escolar, orientação educacional e supervisão escolar. A habilitação em administração escolar oferece os subsídios necessários para quem pretende ser diretor ou vice-diretor em escolas públicas ou particulares.

A oportunidade de atuação junto ao grupo aluno/família/escola, detectando e solucionando os problemas de aprendizagem, é propiciada pela habilitação em orientação educacional. A habilitação em supervisão escolar permite ao profissional atuar junto às escolas, planejando a estrutura e o funcionamento das mesmas, além de conhecer a legislação de ensino.

O pedagogo é, também, o único profissional habilitado - por lei e formação - a preparar, administrar e avaliar currículos, orçamentos e programas escolares, além de estabelecer vínculos entre instituições de ensino, comunidade, familiares dos alunos e autoridades do setor educativo.

OBJETIVO DO CURSO: GESTÃO ESCOLAR

De forma geral, o objetivo do curso de pós-graduação em Supervisão e Inspeção Escolar é formar o pedagogo inspetor e supervisor escolar, com formação humanística, competência técnica específica e capacidade de gerar soluções no confronto com os desafios do contexto social, bem como habilidade na reformulação conceitual frente às grandes questões da humanidade, avaliando e executando as políticas educacionais e normas do sistema e unidades do ensino.

O curso foi idealizado, considerando, em primeira instância, a necessidade de se repensar a organização da escola como um todo a partir de seu processo de gestão, o que indica a necessidade de revisão dos pressupostos teóricos, burocráticos e setorizados e sua substituição por valores contemporâneos calcados na flexibilidade e na participação consciente.

NOVA PROPOSTA

Conforme conclusão do grupo de estudos da pós-graduação da Funorte, os cursos de especialização devem priorizar a formação política do professor gestor, tendo como centro a análise das políticas educacionais compreendidas no contexto macro-político que as determina. Pela sua ótica, não há lugar para burocratas ou súditos, pois em instituições educativas democráticas, todos os envolvidos são cidadãos, participantes de um processo coletivo de fazer educação. Nesses termos, acredita-se numa nova proposta de formação de especialistas em gestão escolar, o que não é possível sem a compreensão de totalidade.

A grande implicação da democratização da gestão requer repensar os atores nela envolvidos e sua formação para assumir decisões de caráter administrativo-político-pedagógico. No processo, é importante compreender o sentido de democracia que, como aponta o Dicionário eletrônico Aurélio,  pressupõe redistribuição de poder, divisão de poderes e controle da autoridade, poderes de decisão e de execução, em suma, em divisão de responsabilidades.

A decisão do grupo de estudos é a de não mais se formar especialistas para a divisão do trabalho, para a setorização de funções, para a hierarquização de cargos, para a divisão entre os que pensam e os que executam e sim especialistas em educação, em gestão educacional, com vistas à formação do professor gestor, o docente habilitado, tanto para exercer as funções pedagógicas, como as de caráter administrativo, na perspectiva da gestão democrática. É um investimento na participação consciente, na superação da instituição escolar como locus do capital, enfim, para a superação de situações que só contribuíram para o enfraquecimento da escola como instituição de promoção humana.

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