Porte de arma pode alterar Estatudo do Desarmamento

Jornal O Norte
10/01/2006 às 10:02.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:28

A câmara dos deputados analisa projeto que define as condições para que a polícia federal conceda, provisoriamente, o porte de arma de fogo. A proposta também reduz de R$ 1 mil para R$ 500 o valor das taxas cobradas para expedição e renovação do documento, alterando o Estatuto do desarmamento.

De acordo com o projeto, o porte provisório será concedido desde que a pessoa consiga demonstrar que precisa de uma arma de fogo por estar sendo ameaçada ou exercer atividade profissional de risco, informou a Agência Câmara. No primeiro caso, o porte será igualmente liberado se a ameaça for contra um dependente.

A polícia federal também terá de conceder o porte provisório quando o requerente residir ou trabalhar em área sujeita a atos de violência contra a pessoa ou o patrimônio ou quando o percurso casa-trabalho for feito em vias públicas perigosas.

DIREITO DE PORTE

Atualmente, o Estatuto do desarmamento não descreve as situações para a concessão provisória do porte de arma, que fica a critério da polícia federal. O projeto também descreve as situações para o cancelamento do porte de arma. Entre elas está a detenção por embriaguez ou sob o efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

A pessoa também perderá o direito de carregar arma se for acusada pela autoria de crime de ameaça, ou se for presa em flagrante delito por crime sujeito à reclusão. Além disso, o porte será cancelado se a pessoa mostrar ostensivamente a arma em público, for presa por comércio ilegal ou tráfico de armas, efetuar disparos em locais públicos ou usar equipamentos restritos às polícias e às Forças Armadas.

O projeto é do deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB.

PORTE AO 21 ANOS

A câmara também analisa projeto que reduz de 25 para 21 anos, a idade permitida para obtenção de porte de arma. A atual restrição, segundo o projeto, constitui-se uma contradição já que o jovem está habilitado a votar aos 16 anos de idade, dirigir aos 18, tem o seu exercício pleno de cidadania a partir dessa idade, mas ficou limitado por uma lei (Estatuto do desarmamento) que não foi discutida com a sociedade.

O projeto não propõe que a idade mínima para receber o porte de arma seja 16, nem 18, mas 21 anos, por entender que nessa idade o jovem atinge seu pleno amadurecimento. Antes do Estatuto do desarmamento, o porte de arma podia ser concedido aos maiores de 18 anos.

O PL 6123/05 tramita em caráter conclusivo e é de autoria do deputado Francisco Appio, do PP.

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