Novas regras para barragens

Resolução publicada pelo governo federal determina fim do modelo a montante até 2021

Da Redação*
19/02/2019 às 07:23.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:36
 (RIVA MOREIRA)

(RIVA MOREIRA)

O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu uma série de medidas de precaução de acidentes nas cerca de mil barragens existentes no país. As ações deverão começar neste ano e prosseguir até 2021. Elas foram criadas seguindo recomendação da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Integram o pacote a extinção ou descaracte-rização das barragens chamadas “a montante” até 15 de agosto de 2021. A resolução está publicada na seção 1, página 58, do Diário Oficial da União.

“Essa resolução estabelece medidas regula-tórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado ‘a montante’ ou por método declarado como desconhecido”, diz o texto.

Em três meses, a diretoria colegiada da agência vai avaliar a execução das medidas. “A Diretoria Colegiada da ANM, até 1º de maio de 2019, reavaliará as medidas regulatórias cautelares objeto desta resolução e, se for o caso, fará as adequações cabíveis considerando, dentre outras informações e dados, as contribuições e sugestões apresentadas na consulta pública”.
 
RISCOS
Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas como de “alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

Pela resolução, as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS).

A resolução é publicada menos de um mês depois da tragédia de Brumadinho, na região metropolitana de BH, , na qual 169 pessoas morreram e ainda há 141 desaparecidos com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão.

DATAS
Pela resolução, as responsáveis pelas barragens têm até 15 de agosto de 2019 para concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracteri-zação da estrutura.

Nesse período, as empresas também serão obrigadas a reforçar a barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção para reduzir ou eliminar o risco de liquefação e o dano potencial associado, obedecendo a todos os critérios de segurança.

Outro prazo fixado é até 15 de fevereiro de 2020 para concluir as obras de reforço da barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção a jusante, conforme estiver previsto no projeto técnico.

Por determinação do governo, todas as barragens a montante, como a da Mina Córrego de Feijão, em Brumadinho, que sofreu o rompimento no último dia 25, serão submetidas a descomissionamento ou a descaracte-rização até 15 de agosto de 2021.

DIFERENÇAS
A resolução detalha as diferenças entre as barragens “a montante” e “a jusante”. As denominadas “a montante” consistem na existência de diques de contenção que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado.

O modelo “a jusante” consiste no alteamento para jusante a partir do dique inicial, onde os diques são construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito.

Há ainda o método “linha de centro”, variante do método a jusante, em que os alteamentos sucessivos se dão de tal forma que o eixo da barragem se mantém na posição inicial, ou seja, coincidente com o eixo do dique de partida.
* Com Agência Brasil

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