Mudanças no SFH para facilitar o sonho da casa própria

Jornal O Norte
05/01/2006 às 11:49.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:27

Seguindo a tendência do mercado imobiliário nos últimos meses, surgem novas possibilidades e melhores condições de crédito para a aquisição da casa própria. Entre as mudanças, houve redução das taxas de juros, alongamento do prazo para o pagamento do empréstimo e aumento do percentual máximo de financiamento para a aquisição de imóveis novos e usados, de acordo com as regras do SFH - Sistema financeiro da habitação que tem como fonte de recursos aplicações em caderneta de poupança.

Nas operações de aquisição ou construção de imóveis residenciais do SFH, as taxas de juros foram reduzidas para até 7% ao ano, nas primeiras 36 parcelas. Para o financiamento até R$ 40 mil, a taxa será de 7% ao ano. Para valores entre R$ 40 mil e R$ 100 mil, a taxa será de 8% ao ano e de 10% ao ano, para financiamento entre R$ 100 mil e R$ 150 mil. Acima desse valor os juros serão de 12% ao ano. No entanto, nessa mesma faixa, se o mutuário for funcionário público e cliente do banco, o juro será menor, 11% ao ano.

PRAZO

O prazo máximo para pagamento do financiamento foi ampliado de 15 para 20 anos e o percentual máximo de financiamento foi ampliado de 70% para 80% do valor do imóvel de até R$ 150 mil. Na aquisição do imóvel, o mutuário poderá utilizar recursos próprios ou do FGTS para arcar com os 20% restantes. O objetivo é garantir acesso ao financiamento a um número maior de clientes.

Outro diferencial das novas condições é o cronograma mensal de pagamentos, anexado ao contrato, com todos os valores das prestações e a evolução do saldo devedor na data de assinatura do contrato. A medida dará maior transparência nas relações entre o cliente e a instituição, auxiliando o mutuário no planejamento do pagamento das prestações.

Além disso, continua a linha de crédito com repasse de recursos do FGTS direcionada às famílias com renda de até R$ 4.900,00. Nessa linha de crédito as taxas de juros variam de 6% a 10,16% e são definidas em função da renda familiar do tomador do empréstimo, para imóveis com valor de até R$ 100 mil, financiando até 90% do valor do imóvel pelo prazo de 20 anos.

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