(mctic/divulgação)
O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para orientar escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia do novo coronavírus. O parecer, emitido na segunda-feira, permite que atividades não presenciais sejam contadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga horária mínima obrigatória. Isso vale para todas as etapas de ensino, desde a educação infantil.
A homologação foi publicada no Diário Oficial da União. O parecer foi aprovado pelo Conselho no dia 28 de abril. Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações.
As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.
No Brasil, escolas e universidades estão com as aulas presenciais suspensas para evitar a transmissão do vírus causador da Covid-19. O parecer do MEC sugere que as redes de ensino busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência.
Para repor a carga horária ao fim do período de emergência, a diretriz indica o uso de períodos não previstos, como recesso escolar do meio do ano, de sábados e a reprogramação de períodos de férias. A ampliação da jornada escolar diária, por meio de acréscimo de horas em um turno ou a adoção do contraturno para atividades escolares, também é alternativa a se considerar.
ATIVIDADES REMOTAS
Além disso, o texto autoriza os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais. Tais atividades podem ser ofertadas por meio digitais, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais.
Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados por profissionais do setor.
O CNE decidiu elaborar o documento em resposta às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes.
O conselho faz a ressalva de que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos escolares e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais.
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
Um dos itens vetados pelo MEC é o que trata da realização de avaliações externas. Na versão enviada para ao ministério, o CNE propõe que avaliações e exames nacionais e estaduais sejam marcados considerando a reorganização dos calendários letivos.
Em nota técnica que analisa o parecer, o MEC justifica que, mesmo não estando explícito, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderia ser incluído entre as avaliações que poderiam ser remarcadas e que o parecer poderia gerar dúvidas na hora de definir o cronograma do exame.
*Com Agência Brasil