Leão alerta mais de 31 mil mineiros

Receita envia carta para contribuintes que não declararam o Imposto de Renda corretamente

Janaína Oliveira
Hoje em Dia - Belo Horizonte
04/10/2018 às 07:58.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:47

A Receita Federal vai enviar cartas a 31.869 mineiros que não fizeram a declaração correta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativa ao exercício 2018, ano-calendário 2017. Eles terão uma segunda chance para acertar as contas com o Leão. As correspondências começam a ser enviadas ainda nesta semana.

No alerta, a Receita informa que o trabalhador deve fazer as alterações necessárias, sob pena de autuações futuras. No país, 383 mil contribuintes serão notificados.

Segundo o órgão, as cartas serão enviadas somente para os trabalhadores que ainda têm a possibilidade de se regularizar por meio de retificação da declaração, ou seja, contribuintes não intimados nem notificados pela fiscalização da Receita Federal. Dessa forma, é possível corrigir o documento sem a necessidade de ir pessoalmente a um posto da Receita.

Para saber a situação da declaração apresentada é preciso consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.

A declaração retida em alguma malha da Receita apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

A sugestão da Receita para quem retificar a declaração é acompanhar o processamento por meio do serviço disponível na internet – Extrato da DIRPF.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração, e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do valor do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Ainda de acordo com a Receita, se as pendências não decorrem de erro de preenchimento da declaração e o trabalhador tiver documentos para comprovar os valores declarados, ele deve aguardar a comunicação do órgão para prestar esclarecimentos ou esperar pela disponibilização do serviço de agendamento para a entrega dos documentos que comprovem os valores declarados. Esse serviço será disponibilizado a partir de 2 de janeiro de 2019, na internet, no menu “Onde Encontro”, na opção “Extrato da DIRPF”.

Mais informações podem ser consultadas no site receita.fazenda.gov.br.

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